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Versão histórica — texto em vigor a 19/08/2020.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 200/2020

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Objeto

Pela presente portaria é criado e regulamentado o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública, adiante denominado PASPVP.

Finalidade do PASPVP

O PASPVP tem por finalidade eliminar barreiras arquitetónicas e criar espaços com condições de acesso para todos nos serviços públicos da administração direta e indireta, visando a criação de um percurso acessível nas instalações, edifícios ou frações cujo uso integre o atendimento ao público ou que receba público.

Âmbito Territorial

O PASPVP vigora no território continental.

Entidade responsável pela gestão do PASPVP

O PASPVP será operacionalizado pela Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2020.

Financiamento

1 - O PASPVP é financiado através do orçamento do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., tendo por base transferências com origem no Orçamento da Segurança Social - Subsistema de Ação Social.
2 - A dotação orçamental do PASPVP é fixada em 10.000.000,00 (euro) (dez milhões de euros).

Regulamento

É aprovado o Regulamento do PASPVP, que consta do Anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Termo de Aceitação

A aceitação da decisão da concessão do apoio pelas entidades beneficiárias é feita mediante a assinatura de termo de aceitação, conforme modelo do Anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Anexo I - REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ACESSIBILIDADES AOS SERVIÇOS PÚBLICOS E NA VIA PÚBLICA

Anexo II - (a que se refere o artigo 7.º)