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Versão histórica — texto em vigor a 16/04/2010.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 220-A/2010

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Sem texto consolidado para Artigo 5 em 16/04/2010

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Objecto

Teleassistência

Vigilância electrónica

Artigo 4.ºRevogado

Âmbito territorial da experimentação

Comunicação e tratamento de dados para efeitos estatísticos

Disposição transitória

Entrada em vigor