Objeto
1 -A presente portaria estabelece as competências institucionais, assim como as regras e os procedimentos da certificação das aprendizagens, prevista no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de julho, dos cursos de língua e cultura portuguesas, lecionados no âmbito da rede de Ensino Português no Estrangeiro.
2 -A organização, os referenciais de competências e os programas dos cursos obedecem ao Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro (QuaREPE), conforme a Portaria n.º 914/2009, de 17 de agosto.
3 -Os referenciais de competências mencionados no número anterior incluem, designadamente, as tarefas, atividades, exercícios e recursos para a avaliação previstos no referido QuaREPE.