Objeto e âmbito
1 - A presente portaria estabelece os termos e as condições de utilização de assistentes de recinto desportivo em espetáculos desportivos realizados em recintos desportivos em que seja obrigatório disporem de sistema de segurança, nos termos do respetivo regime legal.
2 - Para efeitos da presente portaria aplicam-se as definições previstas no artigo 3.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho.
3 - O disposto na presente portaria não é aplicável aos espetáculos desportivos na via pública.