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PortariaEm vigor

Portaria n.º 293/2017

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Objeto

A presente portaria cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade, relativamente à produção do ficheiro de auditoria SAF-T (PT).

Destinatários

Os produtores de programas informáticos de contabilidade podem solicitar à AT a atribuição do SVAT nos termos do artigo seguinte.

Requisitos

1 - Para a atribuição do SVAT os interessados devem efetuar um pedido de testes de conformidade no portal das finanças, através de uma declaração de modelo oficial.
2 - Na referida declaração deverão, entre outras informações, ser assinaladas funcionalidades da aplicação, designadamente:
a) Gestão de utilizadores que permita verificar que apenas utilizadores autenticados conseguem aceder e processar dados, de acordo com o perfil que lhes foi atribuído;
b) Existência de documentação abrangente sobre o funcionamento do programa;
c) Adequado controlo interno que garanta a integridade, a integralidade e a fiabilidade dos processamentos e dos dados processados;
d) Controlos aplicacionais para prevenir, detetar, reverter e corrigir erros nos processamentos à medida que decorrem as várias etapas de registo da informação, bem como a sua concordância com as normas contabilísticas e legais em vigor;
e) Controlos aplicacionais que previnam a alteração e/ou eliminação de processamentos já efetuados;
f) Pistas de auditoria adequadas sobre os fluxos de processamento e sua reconstrução se necessário;
g) Mecanismos de arquivo, de salvaguarda e restauro de dados que garantam a integridade, integralidade e a legibilidade dos registos durante o período legalmente exigido;
h) Exportação correta o ficheiro SAF-T (PT), sem erros de estrutura e conteúdo, suportado em controlos que impeçam a exportação de dados inválidos, incompletos ou duplicados;
i) O conteúdo do ficheiro SAF-T (PT) corresponder à totalidade dos processamentos efetuados e que são necessários ao correto preenchimento das tabelas e campos para os quais produz informação.

Testes de conformidade

1 - Após a receção do pedido de testes de conformidade, a AT notificará o produtor do programa de contabilidade, num prazo de 30 dias, com a indicação dos elementos necessários para análise e realização dos testes.
2 - Os testes de conformidade destinam-se a aferir que, durante a sua execução, os processamentos dos registos contabilísticos efetuados são integral e corretamente exportados para o ficheiro SAF-T (PT), sendo este gerado isento de erros de estrutura e conteúdo.
3 - Devem ainda ser observadas as demais instruções publicadas no Portal das Finanças, sobre o SVAT dos programas de contabilidade;
4 - As funcionalidades a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, bem como as referidas no número anterior, terão que ser comprovadas durante a execução dos testes para que o programa possa ser considerado apto à atribuição do SVAT.

Atribuição do SVAT

1 - Tendo o programa sido aprovado nos testes de conformidade à criação e exportação dos ficheiros de auditoria SAF-T (PT), a AT atribuirá o Selo de Validação à empresa produtora, com menção do programa e versão testada.
2 - O SVAT não atesta o rigor ou veracidade da informação contabilística produzida após a sua atribuição, nem o cumprimento das normas legais e contabilísticas em vigor, cuja responsabilidade compete, nos termos da lei, às entidades que procedem à sua execução e revisão.
3 - A AT pode ainda em qualquer momento efetuar a realização de novos testes de conformidade, devendo o produtor do programa de contabilidade disponibilizar um exemplar do programa e a documentação necessária incluindo o dicionário de dados.
4 - A AT mantém no Portal das Finanças, uma lista atualizada dos programas e respetivas versões com Selo de Validação, bem como a identificação dos respetivos produtores.

Validade do SVAT

1 - O Selo de Validação terá a validade de 24 meses, contados a partir da data de atribuição.
2 - A renovação do Selo de Validação apenas pode ser efetuada por iniciativa do produtor do programa, através da submissão de pedido de renovação, no Portal das Finanças;
3 - A AT pode, antes da renovação do Selo de Validação, notificar o produtor do programa de contabilidade para efetuar novos testes de conformidade, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º;
4 - Sempre que o produtor proceda à transmissão dos direitos de propriedade intelectual, ou à cessação da sua atividade, deverá comunicar o facto à AT, indicando, se aplicável, a entidade ou entidades adquirentes;
5 - As entidades adquirentes do direito de propriedade intelectual pretendendo obter o Selo de Validação, deverão proceder nos termos dos artigos 2.º e 3.º

Anulação e caducidade do SVAT

1 - A AT poderá anular, a todo o tempo, o Selo de Validação sempre que:
a) Se verifique o não cumprimento dos pressupostos que levaram à sua atribuição;
b) Tendo os produtores de programas informáticos de contabilidade sido notificados para a realização de novos testes de conformidade, não se tenha verificado o cumprimento dos requisitos definidos no artigo 4.º;
2 - A validade do Selo de Validação caduca sempre que:
a) Não seja solicitada a renovação nos termos do artigo 6.º;
b) Seja comunicada a transmissão da propriedade intelectual, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º;
c) Se verifique a cessação de atividade da entidade que o requereu.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.