Objeto
1 -A presente Portaria regula o regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 18.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, do n.º 4 do artigo 14.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.
2 -É criada a taxa que se destina a cobrir parte dos custos administrativos associados ao planeamento, nomeação, controlo, fiscalização, cobrança e pagamento aos respetivos militares e pessoal policial dos serviços remunerados, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto.
3 -São aprovadas as tabelas e modelos dos Anexos I, II, III e IV da presente Portaria e que dela fazem parte integrante.