Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente diploma introduz restrições de operação relacionadas com o ruído, adequadas ao objectivo ambiental estabelecido para o Aeroporto de Lisboa.
2 -Para efeitos do n.º 1, o objectivo ambiental integra os seguintes aspectos:
a)Optimização da capacidade aeroportuária de forma compatível com o ambiente;
b)Obtenção do maior benefício ambiental possível mediante a adopção de medidas adequadamente eficazes;
c)Redução do número de habitantes afectados, de modo significativo, pelo ruído das aeronaves.