Objecto
É aprovado o sistema de classificação dos seguintes tipos de empreendimentos turísticos:
a) Estabelecimentos hoteleiros;
b) Aldeamentos turísticos;
c) Apartamentos turísticos.
Sem texto consolidado para Artigo 4-A em 28/04/2008
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Objecto
É aprovado o sistema de classificação dos seguintes tipos de empreendimentos turísticos:
a) Estabelecimentos hoteleiros;
b) Aldeamentos turísticos;
c) Apartamentos turísticos.
Classificação
Os empreendimentos turísticos referidos no artigo anterior são classificados na respectiva tipologia e grupo, nas categorias de 1 a 5 estrelas, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, e em função do cumprimento dos requisitos previstos na presente portaria.
Categorias
1 - Os estabelecimentos hoteleiros classificam-se nas categorias de 1 a 5 estrelas, de acordo com os requisitos constantes do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 - Os aldeamentos turísticos e os apartamentos turísticos classificam-se nas categorias de 3 a 5 estrelas, de acordo com os requisitos constantes, respectivamente, dos anexos ii e iii à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Sistema de classificação
1 - Sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo seguinte, são fixados requisitos mínimos obrigatórios para cada categoria e requisitos opcionais.
2 - Para cada requisito opcional é fixado um determinado número de pontos.
3 - A atribuição de uma categoria pressupõe o cumprimento dos requisitos obrigatórios, bem como a obtenção da pontuação em requisitos opcionais fixada para a mesma.
4 - Após a atribuição da classificação do empreendimento turístico resultante da auditoria realizada nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, podem ser alterados os requisitos opcionais dos empreendimentos, escolhidos para a obtenção da pontuação obrigatória, mediante comunicação ao Turismo de Portugal, I. P.
Requisitos obrigatórios comuns
Os empreendimentos turísticos previstos no artigo 1.º devem possuir os seguintes equipamentos e características:
a) Apresentar adequadas condições de higiene e limpeza, conservação e funcionamento das instalações e equipamentos;
b) Insonorização de toda a maquinaria geradora de ruídos em zonas de clientes, em especial ascensores e sistemas de ar condicionado;
c) Sistema de armazenamento de lixos quando não exista serviço público de recolha;
d) Sistema de iluminação de segurança, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
e) Sistema de prevenção de riscos de incêndio de acordo com o disposto em diploma próprio;
f) Água corrente quente e fria;
g) Telefone ligado à rede exterior, quando estiver disponível o respectivo serviço público.