Capítulo I - Disposições gerais
Objeto
a)O procedimento de candidatura aplicável à constituição das USF modelo B previsto no n.º 1 do artigo 7.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, doravante designado por Regime;
b)O processo de monitorização e acompanhamento das USF modelo B, previsto no artigo 39.º e no n.º 2 do artigo 40.º do Regime;
c)O mecanismo de transição para USF modelo B, previsto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 36.º do Regime.
Âmbito
A presente portaria aplica-se às USF modelo B.
Natureza e composição da Equipa Nacional de Apoio
1 -A Equipa Nacional de Apoio (ENA), prevista no n.º 2 do artigo 40.º do Regime, é uma equipa técnica, que funciona junto da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.), cabendo-lhe, por um lado, dinamizar e uniformizar o procedimento de constituição das USF modelo B e, por outro lado, acompanhar e desenvolver as boas práticas de gestão e de governação clínica e de saúde nestas USF, em articulação com a unidade local de saúde (ULS) respetiva.
2 -A ENA é dirigida por um coordenador e integra profissionais com conhecimentos e experiência no âmbito dos cuidados de saúde primários, nomeadamente em áreas de gestão, governação clínica e de saúde, contratualização, recursos humanos e sistemas de informação.
3 -O coordenador e a respetiva equipa da ENA são designados por despacho do diretor executivo da DE-SNS, I. P., para um período de três anos, renovável por iguais períodos.
4 -A ENA pode solicitar a colaboração de representantes de outros serviços e organismos do Ministério da Saúde, assim como de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito e competência nas matérias em causa.
5 -O funcionamento da ENA é definido em regulamento interno, aprovado pela DE-SNS, I. P.
Competências da ENA
a)Operacionalizar as linhas estratégicas definidas para o desenvolvimento organizacional dos cuidados de saúde primários no SNS, promovendo a discussão participada, interna e externa;
b)Coordenar e apoiar tecnicamente, a constituição de novas USF modelo B, nomeadamente através do acompanhamento das equipas multiprofissionais durante o processo de candidatura e da sua avaliação, realizada em articulação com os órgãos de gestão e de governação clínica das ULS onde se inserem;
c)Acompanhar o desenvolvimento organizacional das USF, procurando aprofundar os seus princípios enquadradores, nomeadamente a prestação de cuidados de saúde em proximidade, centrados no cidadão, praticados por equipas multiprofissionais com autonomia funcional e técnica, num quadro de responsabilidade, solidariedade, compromisso e assunção de objetivos comuns, que são contratualizados e, portanto, sujeitos a avaliação;
d)Colaborar no desenvolvimento de uma política de gestão da qualidade, que promova a prestação de contas e a melhoria contínua do desempenho;
e)Elaborar pareceres ou documentos técnicos, no âmbito das suas competências;
f)Pronunciar-se, ou propor orientações, procedimentos ou intervenções, no âmbito das suas competências, incluindo o que respeitar a recursos humanos e a instalações e equipamentos para as USF;
g)Propor e participar em iniciativas de divulgação, debate e promoção das USF.
Capítulo II - Constituição das USF modelo B
Iniciativa
A constituição das USF modelo B inicia-se com a apresentação voluntária de uma candidatura, a realizar por parte dos profissionais da equipa multiprofissional.
Requisitos
1 -Uma USF modelo B pode ser constituída desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)População a abranger não ser inferior a 4000 nem superior a 18 000 utentes, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Regime;
b)Equipa multiprofissional adequada à dimensão da população a abranger e ajustada às especificidades das respostas em proximidade e do território onde a população reside;
c)Parecer técnico favorável emitido pela ENA.
2 -Verificados os requisitos referidos no número anterior, o órgão máximo de gestão da respetiva ULS pode aprovar a constituição da USF modelo B.
Forma de apresentação da candidatura
1 -A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário próprio, o qual contém, entre outros, os seguintes elementos:
a)Identificação do coordenador da USF modelo B;
b)Constituição nominal da equipa multiprofissional ou, no caso de não ser possível indicar a totalidade dos elementos da equipa, a definição das necessidades de recursos humanos adequadas ao cumprimento do compromisso assistencial;
c)Compromisso assistencial nos termos do artigo 6.º do Regime;
e)Definição do local ou locais de prestação;
f)Indicação da sede e respetivos polos da unidade de funcional de origem, quando aplicável;
g)Horários e serviços da carteira básica de serviços por local de prestação;
h)Carteiras adicionais de serviços, quando aplicável;
2 -O responsável pela candidatura é o profissional médico identificado pela equipa multiprofissional para o cargo de coordenador da USF modelo B.
3 -A candidatura é submetida através da plataforma disponibilizada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.).
Apreciação da candidatura
1 -O órgão máximo de gestão da ULS, nos 30 dias seguintes à submissão da candidatura, procede à:
a)Apreciação da necessidade da constituição da USF modelo B;
b)Verificação dos elementos constantes da respetiva candidatura;
c)Avaliação da existência dos recursos físicos e financeiros necessários à constituição da USF modelo B.
2 -Caso, nos termos previstos da alínea a) do número anterior, se considere desnecessária a constituição da USF, assegurando o princípio da participação dos interessados, deve o órgão máximo de gestão da ULS comunicar a sua deliberação, devidamente fundamentada, ao responsável da candidatura e à ENA.
3 -No caso de deliberação favorável do órgão máximo de gestão da ULS, a ENA aprecia a candidatura e elabora um parecer técnico nos termos previstos no artigo seguinte.
Parecer técnico
1 -O parecer técnico, referido no n.º 3 do artigo anterior, é elaborado pela ENA, tendo por base a análise e a verificação dos requisitos previstos no artigo 6.º, bem como dos elementos da integram a candidatura, nos termos previstos no artigo 7.º
2 -O parecer técnico é constituído pelos seguintes elementos:
a)Identificação da unidade funcional;
b)Identificação do coordenador da USF modelo B;
c)Identificação dos elementos da equipa e, quando aplicável, das necessidades de recursos humanos adequadas ao cumprimento do compromisso assistencial proposto;
d)Caracterização da população a inscrever nos termos do disposto do artigo 9.º do Regime, especificando a dimensão das listas de utentes por médico e por enfermeiro de família, bem como os rácios de utentes no caso dos assistentes técnicos;
e)Caracterização demográfica da população abrangida pela USF;
f)Avaliação global da candidatura quanto a:
g)Verificação das instalações, designadamente da sede e dos eventuais polos;
h)Apreciação da sustentabilidade, coesão e desenvolvimento da equipa multiprofissional;
3 -Para os efeitos nos números anteriores, a ENA pode realizar as diligências que considere necessárias à emissão do parecer técnico, designadamente pedir elementos adicionais ao responsável pela candidatura ou à ULS, realização de visitas aos locais de prestação e de entrevistas aos elementos que compõem a equipa multiprofissional.
Prazo
1 -A emissão do parecer técnico e a comunicação do seu resultado ao órgão máximo de gestão da ULS, tem lugar no prazo máximo de 30 dias após a deliberação prevista no n.º 3 do artigo 8.º
2 -O prazo fixado no número anterior suspende-se sempre que se realizem de diligências adicionais, nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior.
Início de atividade
A data de início da atividade da USF modelo B é fixada na deliberação a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, sendo comunicada ao responsável pela candidatura, à ACSS, I. P., e à DE-SNS, I. P.
Capítulo III - Monitorização e acompanhamento das USF modelo B
Monitorização e acompanhamento
1 -A monitorização das USF modelo B incumbe às ULS, em articulação com DE-SNS, I. P., e assenta, designadamente, na análise dos resultados dos indicadores contantes na matriz de indicadores dos cuidados de saúde primários, prevista no artigo 3.º da Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro.
2 -O acompanhamento das USF modelo B tem por base, em especial, o modelo de matriz nacional de avaliação da qualidade organizacional previsto no artigo 16.º, e pressupõe:
a)Acompanhamento interno, realizado através de uma autoavaliação;
b)Acompanhamento externo, realizado através de avaliações interpares, de avaliações cruzadas entre USF e de auditorias.
3 -Para os efeitos previstos nos números anteriores, a ULS elabora, semestralmente, um relatório síntese de monitorização e acompanhamento interno das USF modelo B, o qual é objeto de publicação na sua página eletrónica.
4 -O relatório referido no número anterior, segue o modelo proposto pela ENA e publicado pela DE-SNS, I. P., na sua página eletrónica.
Acompanhamento interno
1 -As ULS asseguram o acompanhamento da atividade e da qualidade organizacional das respetivas unidades funcionais, garantindo a realização, bianual, da autoavaliação das USF modelo B.
2 -A autoavaliação referida no número anterior é realizada através da aplicação do instrumento previsto no artigo 16.º, competindo ao coordenador e ao conselho técnico da USF modelo B registar os respetivos resultados na plataforma E-Qualidade.
3 -Registando-se desvios negativos ao desempenho ou qualidade organizacional, há lugar à definição de um plano de melhoria, subscrito pela ULS e pela USF modelo B.
Acompanhamento externo
1 -O acompanhamento externo é assegurado pela ENA, e concretiza-se:
a)Pelo apoio técnico à equipa multiprofissional da USF modelo B, visando a melhoria da governação clínica e de saúde, o desenvolvimento organizacional e a concretização adequada dos processos de contratualização interna e externa;
b)Pela colaboração no desenvolvimento de políticas de gestão da qualidade, procurando assegurar as boas práticas e a melhoria contínua do desempenho da equipa;
c)Pela realização de auditorias às USF modelo B, a realizar nos termos do artigo seguinte.
2 -A ENA promove, ainda, a realização de avaliações interpares e cruzadas entre USF.
Auditorias
1 -A ENA elabora um plano anual de auditorias, o qual deve considerar o universo de USF modelo B em atividade.
2 -Os princípios e os procedimentos de atuação constam do manual de auditoria a elaborar pela ENA, sendo em todo o caso garantido, o seguinte:
a)Comunicação prévia, ao órgão máximo de gestão da ULS e à USF modelo B, da data de início da auditoria, bem como informação sobre âmbito e o objeto, os elementos da equipa e o prazo estimado de conclusão;
b)Exercício do direito ao contraditório.
3 -Por cada auditoria é elaborado um relatório que contém, pelo menos, os resultados apurados e as conclusões relevantes, assim como as recomendações aplicáveis, incluindo os respetivos prazos de implementação.
4 -Se necessário, podem ser realizadas auditorias de acompanhamento com o objetivo de verificar a implementação das recomendações referidas no número anterior.
Modelo de matriz nacional de avaliação da qualidade organizacional
1 -A ACSS, I. P., conjuntamente com a ENA, define e publica, na respetiva página eletrónica, o modelo de matriz nacional de avaliação da qualidade organizacional, com as respetivas regras e metodologia de classificação.
2 -Este instrumento visa avaliar o desenvolvimento organizacional da USF modelo B, por forma a potenciar a qualidade organizacional de excelência.
3 -O E-Qualidade é a plataforma que operacionaliza a implementação do referido instrumento.
Capítulo IV - Mecanismos de transição para USF modelo B
Transição das USF modelo A e UCSP para USF modelo B
1 -Para os efeitos do previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 36.º do Regime, aplica-se integralmente, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde, incluindo o regime de carreiras, suplementos e incentivos previsto no capítulo vii, às seguintes unidades funcionais:
a)USF modelo A e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) que à data de entrada em vigor do Regime tenham apresentado candidatura a USF, cujo valor percentual de Índice de Desempenho Global (IDG) relativo ao ano de 2022, último período com resultados finais apurados, seja superior ou igual a 60 %;
b)USF modelo A e UCSP que à data de entrada em vigor do Regime tenham apresentado candidatura a USF, cujo valor percentual de IDG relativo ao ano de 2023 seja superior ou igual a 60 %.
2 -Às USF modelo A abrangidas pelo n.º 3 do artigo 36.º do Regime, aplica-se o regime de carreiras, suplementos e incentivos previsto no capítulo vii, a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que atinjam um IDE superior ou igual a 65 %, apurado nos termos da Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro.
3 -A lista das unidades funcionais a que se refere a alínea a) do n.º 1 consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.
4 -A lista das unidades funcionais a que se refere a alínea b) do n.º 1 é elaborada e remetida pela ACSS, I. P., ao membro do Governo responsável pela área da saúde, findo o processo de apuramento do IDG relativo ao ano de 2023.
5 -A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior consta do anexo II à presente portaria e dela faz parte integrante.
6 -A lista das unidades funcionais a que se refere o n.º 2 é elaborada e remetida pela ACSS, I. P., mensalmente, ao membro do Governo responsável pela área da saúde.
7 -A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior é divulgada no sítio eletrónico da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e é objeto de atualização mensal, após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Capítulo V - Disposições complementares e finais
Adequação dos sistemas de informação
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em articulação com a ACSS, I. P., e a DE-SNS, I. P., adequam os sistemas de informação do SNS às regras previstas na presente portaria.
Norma revogatória
a)O Despacho Normativo n.º 5/2011, de 15 de março;
b)O Despacho n.º 14723/2016, de 6 de dezembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Anexo I - (a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º)
Nome da USF modelo B
1A Ribeirinha.
2Abel Salazar.
3Afurada.
4Águas do Gonde.
5Águeda Mais Saúde.
6AlbaSaúde.
7Alburrica.
8Alcais.
9Aldoar.
10Alfena.
11Algar de Lagoa.
12Al-Gharb.
13Alijó.
14Almada.
15Almedina.
16Alpiarça.
17Alto da Vila.
18Amadeo de Souza Cardoso.
19Amanhecer.
20Amoreira.
21Amorosa XXI.
22Aquae Flaviae.
23AquaSaúde.
24Aquilino Ribeiro.
25Aradas.
26Arco de Baúlhe/Cavez.
27Arcos Saúde.
28Argoncilhe.
29Arouca.
30Arquis Nova.
31Artemisa.
32As Gandras.
33Atlântico Norte.
34Atlântico Sul.
35Avencas.
36Avintes.
37Azevedo de Campanhã.
38Bacelo.
39Baesuris.
40Baía Tejo.
41Barrosas Saúde.
42Bástulos.
43Beira Douro.
44Beira Vouga.
45Bem Viver.
46Boa Nova.
47Bom Caminho.
48Brás-Oleiro.
49Caminho de Santiago.
50Caminhos do Cértoma.
51CampuSaúde.
52Cândido Figueiredo.
53Cardilium.
54Carnaxide.
55Castendo.
56Cávado Saúde.
57Cedofeita.
58Charneca do Sol.
59Citânia.
60Coimbra Centro.
61Coimbra Norte.
62CoimbraCelas.
63Colina de Odivelas.
64Coração da Beira.
65Côrtes D'Almeirim.
66Costa de Prata.
67Costa do Estoril.
68Cruzeiro.
69Cuidarte.
70Cynthia.
71D. Fernando II.
72D. João V.
73Dallem D Ave.
74Damião de Góis.
75Despertar.
76do Douro.
77Dona Amélia de Portugal.
78dos Lagos.
79Douro Vita.
80Dunas.
81Entre Margens.
82EntreMarés.
83Esgueira Mais.
84Esporões.
85Esteva.
86Estrela do Mar.
87Extramuros.
88Extremus.
89Farol Esposende.
90Felgaria Rubeans.
91Fénix.
92Fénix de Aveiro.
93Figueiró dos Vinhos.
94Flor d'Areosa.
95Flor de Sal.
96Fonte de Água.
97Foral.
98Foral Novo.
99Foz do Minho.
100Freixo Saúde.
101Gago Coutinho.
102Gilão.
103Golfinho.
104Homem do Leme.
105Ilumina.
106Jardins da Encarnação.
107Laços.
108Lafões.
109Lamego.
110Lapiás.
111Leça.
112Leiria Nascente.
113Leme.
114Linda-a-Velha.
115Lindo Vale.
116Lordelo do Ouro.
117Lusitano.
118Luz do Tejo.
119Mãe D Água.
120Mangualde.
121Manuel Cunha.
122Mar à Vista.
123Mare.
124Martim.
125Martingil.
126Mealhada.
127Mesão Frio.
128Mimar Meda.
129Monção.
130Monte da Luz.
131Monte Murado.
132Moreira de Cónegos.
133Moscavide.
134Murça.
135Natividade.
136Nautilus.
137Nisa.
138Norton de Matos.
139Nov'Adaúfe.
140Nova Era.
141Nova Mateus.
142Nove Torres.
143Novo Este.
144Novo Mirante.
145Nuno Grande.
146O Basto.
147Oeiras.
148Paredes.
149Paredes de Coura.
150Parque da Cidade.
151Pessoas.
152Polis.
153Pombal Oeste.
154Portas do Arade.
155Portel.
156Porto de Mar.
157Progresso.
158Progresso e Saúde.
159Pulsar.
160Quarteira.
161Quinta das Lindas.
162Raia Maior.
163Rainha D. Teresa.
164Régua.
165Reynaldo dos Santos.
166Ribeira Nova.
167Rio Dão.
168Rio de Mouro.
169Ruães.
170Sá de Miranda.
171Sacavém.
172Sado.
173Salinas.
174Salinas de Rio Maior.
175SalusVida.
176Salutis.
177Santa Cruz.
178Santa Justa.
179Santa Marta.
180Santa Marta do Pinhal.
181Santo André de Poiares..
182São Domingos de Gusmão
183São Geraldo.
184São Gonçalo.
185São João de Ovar.
186São Julião da Figueira.
187São Neutel.
188São Pedro da Cova.
189São Salvador.
190São Tiago.
191Senhora de Vagos.
192SerraMar.
193Sétima Colina.
194Sofia Abecassis.
195Sol Nascente.
196Terra da Nóbrega.
197Terra Marinhoa.
198Terras da Maia.
199Terras de Bouro.
200Terras de Cira.
201Tondela.
202Topázio.
203Trilhos Dueça.
204Trofa Mais.
205Tua Saúde.
206Uadiana.
207Valbom.
208Vale de Cambra.
209Vale do Cértima.
210Vale do Este.
211Vale do Lima.
212Valflores.
213Vasco da Gama.
214Venda Nova
215Vendas Novas.
216Vidago.
217Vila.
218Vila Meã.
219Vila Presépio.
220Vilar Saúde.
221VitaSaurium.
222Viver Saúde.
Anexo II - (a que se refere n.º 5 do artigo 17.º)
Nome
da USF modelo B
1
Águas
Livres
2
Aire e
Candeeiros
3
Aldegalega
4
Anadia
Saúde
5
Armamar
6
Baía
Azul
7
Barquinha
8
Beira
Mar
9
Beira
Saúde
10
Beira
Tejo
11
Boa
Viagem
12
Caminho
Novo
13
Campos
ConVida
14
Canaviais
15
Carolina
Beatriz Ângelo
16
Carregal
do Sal
17
Cereja
18
Chamusca
19
Cidade
Jardim
20
Colares
21
D.
Maria I
22
da
Villa
23
de
Campo
24
Dólmen
25
Du
Bocage
26
Estrela
do Dão
27
Feira
Sul
28
Flor de
Lis
29
Foco
30
Fonte
do Rei
31
Kosmus
32
Lendas
d’Olhão
33
Manuel
Teixeira Gomes
34
Marés
35
Margens
do Neiva
36
Matriz
37
Mónicas
38
Monsanto
39
Novo
Ser
40
Ouriceira
41
Penacova
42
Queluz
43
Rainha
do Tejo
44
Remo
45
Restelo
46
Ribeiro
Sanches
47
São
Roque da Lameira
48
São
Sebastião
49
São
Teotónio
50
Saúde
Laranjeiro
51
Semear
52
Sesimbra
53
Souto
Rio
54
Stephens
55
Tadim
56
Távora
57
Terra
Verde
58
Terras
do Românico
59
Vagos
Sul
60
Vale do
Arunca
61
Vale do
Tâmega
62
Vouzela
63
Arcos d´Ouro
64
Campos
do Mondego
65
Claridade
66
Mosteiro
67
Louzada Nascente