Objeto e âmbito
1 -A presente portaria regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho relativamente a:
a)Trabalhador afeto à exploração de veículo automóvel, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 216.º do Código do Trabalho;
b)Trabalhador móvel em atividade de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo previsto nos Regulamentos da União Europeia aplicáveis ou no Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que efetuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR), nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2007 de 19 de junho;
c)Condutor independente em atividade móvel de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo previsto nos Regulamentos da União Europeia aplicáveis ou no AETR, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho;
2 -A regulamentação referida no número anterior é aplicável, nos termos previstos no n.º 12 do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, de 8 de agosto, ao motorista afeto à atividade de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE).