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Versão histórica — texto em vigor a 04/02/2010.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 73/2010

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Âmbito

A presente portaria procede à criação da Comissão de Acompanhamento da Iniciativa Novas Oportunidades e do Sistema Nacional de Qualificações (adiante designada por Comissão) e define a sua composição, competências e regras gerais de funcionamento.

Composição

1 - A Comissão é composta por um representante de cada uma das entidades adiante indicadas:
Agência Nacional para a Qualificação, I. P., que coordena;
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Programa Operacional Potencial Humano;
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação;
Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação;
Direcção Regional de Educação do Norte;
Direcção Regional de Educação do Centro;
Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo;
Direcção Regional de Educação do Alentejo;
Direcção Regional de Educação do Algarve.
2 - Integram ainda a Comissão referida no número anterior um representante de cada uma das duas centrais sindicais e dois representantes das confederações patronais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social.
3 - Podem igualmente participar nos trabalhos da Comissão, a convite da entidade coordenadora, nomeadamente, um representante das direcções regionais de educação das Regiões Autónomas e das associações representativas dos operadores do Sistema Nacional de Qualificações e dos alunos-formandos.
4 - As entidades referidas no n.º 1 fazem-se representar nas reuniões da Comissão pelo respectivo dirigente máximo, podendo este, nas situações de ausência ou impedimento, ser substituído nos termos legais.

Competências

1 -À Comissão compete, por um lado, assegurar a articulação entre os serviços que, a nível nacional, são responsáveis pela coordenação, execução e gestão das medidas e dos recursos envolvidos na Iniciativa Novas Oportunidades e, por outro, assegurar a articulação destes com os operadores do Sistema Nacional de Qualificações.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Comissão sucede ainda no exercício das competências actualmente cometidas ao grupo de trabalho, ao conselho de gestão, ao conselho de acompanhamento e às comissões de acompanhamento, que são objecto de extinção nos termos do artigo 5.º

Funcionamento

1 -A Comissão reúne mensalmente, podendo reunir extraordinariamente por iniciativa da entidade coordenadora, sempre que a gestão ou execução da Iniciativa Novas Oportunidades ou ainda de alguma das suas medidas o justifique.
2 -A Comissão elabora e aprova o respectivo regulamento interno de funcionamento, podendo o mesmo contemplar a criação de subcomissões.
3 -Das reuniões da Comissão e das realizadas por eventuais subcomissões que venham a ser criadas, são lavradas actas.

Extinção

Com a criação da presente Comissão são extintos:
a) O grupo de trabalho criado pelo despacho n.º 20650/2009, de 14 de Setembro, com o objectivo de apresentar um diagnóstico das necessidades de formação de dupla certificação, por concelho, por nível de qualificação e por área profissional, dos activos desempregados inscritos nos centros de emprego ou em processo de reconhecimento, validação e certificação de competências nos centros novas oportunidades;
b) O conselho de gestão do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), criado pelo despacho conjunto n.º 14 019/2007, de 3 de Julho;
c) O conselho de acompanhamento criado pelo n.º 10 do despacho conjunto n.º 453/2004, de 27 de Julho, ao qual compete o acompanhamento e avaliação, a nível nacional, do funcionamento dos cursos de educação e formação;
d) A comissão de acompanhamento criada pelo n.º 14 do despacho n.º 29176/2007, de 21 de Dezembro, que regula o acesso de pessoas com deficiência ou incapacidade ao processo de reconhecimento, validação e certificação de competências e a outras ofertas de educação e formação de adultos; e
e) A comissão de acompanhamento criada pelo artigo 22.º da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, à qual compete acompanhar e avaliar a execução dos cursos de aprendizagem e promover a divulgação dos resultados e das boas práticas da formação realizada.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.