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Portaria n.º 913-I/2003

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Serviços de supervisão contínua dos mercados e suas entidades gestoras

Serviços de supervisão contínua de sistemas de liquidação ou centralizados de valores mobiliários e das câmaras de compensação

Serviços de supervisão contínua de intermediários financeiros

Serviços de supervisão contínua de instituições de investimento colectivo

Serviços de supervisão contínua da comercialização de participações em instituições de investimento colectivo estrangeiras

Serviços de supervisão contínua da gestão individual de carteiras