Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Pinhel
Objectivo, âmbito e vigência
Composição
O presente Regulamento tem como anexos:
Anexo A - quadro síntese de ocupação do solo;
Anexo B - aquisição de lote(s) industrial(ais) e processo de candidatura.
Definições
Para efeitos de aplicação do Regulamento, são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) Superfície do terreno (S) - é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) Superfície do lote (S lote) - é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinado a construção, com frente não inferior a 30 m. São numerados de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registados na Conservatória do Registo Predial de Pinhel, com fins únicos de construção;
3) Superfície dos arruamentos (S arr) - é a área do solo ocupada por arruamentos, e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
4) Superífice dos equipamentos (S eq) - é a área do solo ocupada por equipamentos;
5) Área de implantação das construções (Ao) - é a área do solo ocupada por edifícios;
6) Áreas de construção ((somatório) Aj) - é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis da edificação;
7) Índice de utilização (i) - é o quociente entre a área de construção ((somatório) Aj) e a superfície do lote (S lote), isto é, i = (somatório) Aj/S lote;
8) Percentagem de ocupação do lote (p) - é o quoficiente entre a área de implantação das construções (Ao) e a superfície do lote e é expressa em forma de percentagem: p = Ao/S lote;
9) Alinhamento - é a linha e plano que determina a implantação das edificações;
10) Volumetria ou cércea volumétrica (V) - é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção;
11) Índice volumétrico (iv) - é o quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área do lote; expressa-se em metros cúbicos/metros quadrados e pela relação iv = V/S lote.
Caracterização e ocupação dos lotes de indústrias
Quando justificável, poderão ser exigidos tratamentos às águas de escorrência ou de lavagem.
Caracterização e ocupação do lote de serviços de apoio
Zonas verdes de enquadramento e protecção
Essas zonas verdes não deverão ter outra finalidade que não seja a função de protecção e de enquadramento paisagístico, sendo apenas de admitir a sua utilização para funções de apoio ao desporto ou ao lazer, desde que autorizadas para o efeito.
Infra-estruturas básicas
Rede viária;
Rede de abastecimento de água;
Rede de drenagem de águas pluviais;
Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
Rede de drenagem de águas pluviais;
Rede eléctrica de baixa tensão;
Rede eléctrica de média e alta tensão;
Rede de abastecimento de gás;
Rede de telecomunicações.
Da não observação do estipulado anteriormente poderão resultar danos ou entupimentos da rede geral do loteamento, de que poderão ser responsabilizados o proprietário ou proprietários dos lotes que os provocarem.
Sistemas de despoluição
Fica reservado à Câmara Municipal o direito de não permitir a ligação à rede pública de águas residuais de determinadas indústrias poluidoras que possam comprometer o sistema geral de saneamento e depuração, ficando estas obrigadas a cumprir os parâmetros definidos pelo Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março.
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.
ANEXO A
Quadro síntese da ocupação do solo
(ver documento original)
ANEXO B
Aquisição de lotes industriais - Processo de candidatura
Candidatura
A candidatura para aquisição de lote(s) destinado(s) a fins industriais na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Pinhel, do concelho de Pinhel, deve ser apresentada à Câmara Municipal, através de declaração de intenções onde se possa ajuizar o projecto de investimentos em todas as suas componentes técnica, económica e social, nomeadamente no que se refere a aspectos ligados à utilização de matérias-primas e ao controlo da poluição, dos diferentes tipos de poluição que a indústria poderá provocar e os processo técnicos utilizados para a sua eliminação ou redução para os níveis fixados pela legislação em vigor.
Elementos constitutivos
A declaração de intenções deve ser instruída com os seguintes elementos:
Nota. - Quando envolvam substâncias tóxicas ou perigosas, indicar os cuidados e precauções a tomar (por exemplo: bacia de retenção e de drenagem, meios contra incêndios, sistemas de segurança, etc.).
Emissões gasosas expectáveis (tipo de poluentes e suas quantidades);
Tipo de produtos a queimar ou incinerar;
No caso de se preverem chaminés, deverão ser fornecidos os seus parâmetros físicos (altura, diâmetro, caudal e temperatura);
Equipamento previsto a instalar com vista à redução da poluição da emissão gasosa;
Emissões directas.
Águas contaminadas - previsão do pré-tratamento antes da descarga no colector público do loteamento, de modo a evitarem-se concentrações elevadas no que concerne aos poluentes específicos de cada indústria;
Informação sobre o caudal de descarga e os parâmetros exigidos pela lei da água;
Águas não contaminadas - informação sobre o caudal de descarga e bacia de retenção;
Águas sanitárias - informação sobre número de trabalhadores previsíveis e caudal previsto;
Indicação do tipo de detritos sólidos produzidos (urbano, comercial e industrial) e respectivas quantidades ao longo do ano;
Especificação das variedades dentro dos resíduos industriais e respectivas características físico-químicas, se possível;
Indicação do destino previsto para os resíduos industriais e dos que poderão ser rentabilizados ou comercializados.
Venda do lote
Critérios de selecção
Prazos
Preços
Condições de pagamento
Penalizações
O não cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos neste Regulamento implica que a Câmara Municipal tome posse do lote, ou lotes, no estado em que o(s) mesmo(s) se encontre(em), sem qualquer direito à importância já entregue ou a qualquer indemnização por parte do adquirente, bem como das benfeitorias existentes à data daquela tomada de posse.
Transmissão de lotes
Atendendo às considerações especiais de venda dos lotes da zona industrial, só serão permitidos negócios jurídicos de transmissão de propriedade de lotes e benfeitorias neles existentes desde que devidamente autorizados, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Incentivos
(ver documento original)