Estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas
Objecto e âmbito de aplicação
A presente portaria estabelece as regras aplicáveis à avaliação do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas.
Directores, subdirectores e adjuntos e membros de comissões administrativas provisórias
São avaliados pelo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações constantes da presente portaria, os docentes que exercem as seguintes funções:
Outras funções de administração
Periodicidade
Avaliadores
Parâmetros de avaliação
A avaliação do desempenho efectua-se com base nos seguintes parâmetros:
Fixação de objectivos
Competências
Avaliação final
Conselho coordenador da avaliação
Calendarização
A calendarização do procedimento de avaliação é a seguinte:
Efeitos
Reclamação e recurso
Disposições transitórias
Disposições finais
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Em 23 de Dezembro de 2010.