- 1 -Os elementos passíveis de integrar o certificado de qualificações referido na subalínea i) da alínea c) do artigo 2.º do ensino básico, dependendo da especificidade de cada uma das ofertas formativas, são os seguintes:
- a)Identificação da entidade emitente;
- b)Identificação do titular do certificado:
- i)Nome completo;
- ii)Data de nascimento (dia/mês/ano);
- iii)Documento de identificação: Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Autorização de Residência;
- iv)Número do documento de identificação;
- c)Identificação da qualificação em causa;
- d)Identificação da oferta educativa e formativa:
- i)Curso/percurso concluído;
- ii)Normativo de enquadramento;
- iii)Local e data de conclusão (dia/mês/ano);
- iv)Classificação final;
- v)Certificação de competências profissionais;
- vi)Nível de qualificação do QNQ e correspondente nível do QEQ e referências legais;
- e)Caracterização do curso/percurso concluído:
- i)Estrutura curricular:
1) Componentes de formação;
2) Disciplinas;
3) UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações;
4) Unidades de Competência (UC) do Catálogo Nacional de Qualificações;
5) Código;
6) Carga horária;
7) Formação em Contexto de Trabalho, Formação Prática ou Formação Prática em Contexto de Trabalho;
8) Classificação;
- ii)Disciplinas de frequência facultativa:
1) Disciplina;
2) Classificação;
- iii)Prova de Avaliação Final:
1) Classificação;
- iv)Disciplinas/UFCD/UC de complemento do currículo:
1) Disciplina/UFCD/UC;
2) Classificação;
- v)Áreas e experiências desenvolvidas nos termos da alínea b) do n.º 2;
- vi)Nas disciplinas/UFCD lecionadas ao abrigo de Programas ou Projetos de Aprendizagem Integrada de Conteúdos e Língua (CLIL - Content and Language Integrated Learning), é incluída a seguinte menção:
1) Designação do Programa ou Projeto;
2) Anos de escolaridade;
3) Menção qualitativa, quando aplicável;
- i)Estrutura curricular:
- f)Identificação da participação em projetos desenvolvidos no âmbito da componente de Cidadania e Desenvolvimento:
- i)Ano, civil ou letivo;
- ii)Designação do Projeto;
- iii)Identificação do domínio da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC) onde se insere o projeto;
- g)Identificação da representação dos pares e participação em atividades e projetos:
- i)Ano, civil ou letivo;
- ii)Órgão;
- iii)Cargo ou função;
- iv)Atividade ou projeto;
- h)Número de identificação do Passe Jovem, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;
- i)Livro de termos.
- 2 -Os certificados emitidos nos termos dos números anteriores de cursos/percursos efetuados com adaptações curriculares significativas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, observa-se ainda o seguinte:
- a)Nos campos identificados na subalínea ii) da alínea d) e na subalínea v) da alínea e) do número anterior é incluída a seguinte menção: «ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual»;
- b)No campo identificado na subalínea v) da alínea e) do número anterior são identificadas as áreas e experiências desenvolvidas no âmbito do Plano Individual de Transição do titular do certificado.
- 3 -Para além dos elementos referidos nas alíneas a), b) e i) do n.º 1, os elementos passíveis de integrar o certificado de qualificações referido na subalínea ii) da alínea c) do artigo 2.º do ensino básico são os seguintes:
- a)Caracterização da certificação parcial - Estrutura curricular:
- i)Componente de formação tecnológica;
- ii)UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações;
- iii)UC do Catálogo Nacional de Qualificações;
- iv)Código;
- v)Carga horária;
- vi)Formação em Contexto de Trabalho, Formação Prática ou Formação Prática em Contexto de Trabalho.
- a)Caracterização da certificação parcial - Estrutura curricular:
- 4 -A conclusão de um curso de educação e formação de jovens apenas na vertente escolar confere o direito à emissão de certificado nos termos previstos no artigo anterior, sem prejuízo da correspondente certificação UFCD ou UC nos termos do número anterior.
- 5 -Nos certificados emitidos nos termos do n.º 3, quando as UFCD ou UC tenham sido concluídas com adaptações curriculares significativas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, é incluída nas subalíneas ii) e iii) da alínea a) do número anterior a seguinte menção: «ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual».
Artigo 9.º — Certificado de qualificações do ensino básico
Vigente desde: 17/09/2021
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