- 1 -O INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), e a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), definem, aprovam conjuntamente e publicam nas respetivas páginas eletrónicas, as normas técnicas relativas à prescrição e dispensa de medicamentos no âmbito da presente portaria.
- 2 -A ACSS, o INFARMED e a SPMS, no âmbito das respetivas competências, definem as especificações e requisitos técnicos dos sistemas informáticos de prescrição, de dispensa e faturação eletrónica.
Artigo 14.º — Normas técnicas
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018