Alteração ao Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º e o anexo ii do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
Podem beneficiar de apoios, ao abrigo do presente regime, as operações que visem compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais de energia que se fazem sentir em consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, com referência a pelo menos um dos seguintes períodos:
- a)Período compreendido entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022;
- b)Período compreendido entre 1 de julho e 31 de agosto de 2022.