Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)», integrada na intervenção C.1.1., «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento Rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Objeto
A presente portaria estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na tipologia C.1.1.5, "Conservação e melhoramento de recursos genéticos (animais, vegetais e florestais)", integrada na intervenção C.1.1., "Compromissos agroambientais e clima", do domínio C1, "Gestão ambiental e climática", do eixo C, "Desenvolvimento Rural" do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Objetivo específico
Os apoios previstos na presente portaria, no âmbito do eixo C, "Desenvolvimento Rural", do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) destinam-se a contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços de ecossistema e preservar os habitats e as paisagens.
Definições
Beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas que estejam diretamente relacionadas com a execução de um PCMGA, aprovado pela DGAV, relativas às ações constantes do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limite do apoio
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção as seguintes entidades:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a execução de um PCMGV, aprovado pela DGAV, relativas às ações constantes do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Critérios de seleção das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limite do apoio
Auxílios de Estado
Beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a execução de um PCMGF, aprovado pelo ICNF, I. P., relativas às ações constantes do anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante
Critérios de seleção das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limite do apoio
Apresentação das candidaturas
A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da agricultura, em agricultura.gov.pt e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
Avisos
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Execução das operações
Pedidos de alteração
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
As operações objeto de apoio, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, estão sujeitos a controlos administrativos, in loco e por teledeteção, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Reduções e exclusões
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Disposição transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
[a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e a alínea e) do n.º 2 do artigo 9.º]
Lista de raças autóctones e classificação quanto ao grau de ameaça
| Espécie | Raça autóctone | Grau de ameaça |
|---|---|---|
| Bovina | Algarvia | Rara |
| Bovina | Garvonesa | Rara |
| Bovina | Jarmelista | Rara |
| Bovina | Marinhoa | Rara |
| Bovina | Ramo Grande | Rara |
| Bovina | Arouquesa | Em risco |
| Bovina | Cachena | Em risco |
| Bovina | Mirandesa | Em risco |
| Bovina | Preta | Rara |
| Bovina | Alentejana | Em risco |
| Bovina | Barrosão | Em risco |
| Bovina | Brava de Lide | Em risco |
| Bovina | Maronesa | Em risco |
| Bovina | Mertolenga | Em risco |
| Bovina | Minhota | Em risco |
| Ovina | Churra Algarvia | Rara |
| Ovina | Churra do Campo | Rara |
| Ovina | Churra Galega Bragançana Preta | Rara |
| Ovina | Churra Mondegueira | Rara |
| Ovina | Bord. entre Douro e Minho | Em risco |
| Ovina | Churra Badana | Rara |
| Ovina | Churra do Minho | Em risco |
| Ovina | Churra Galega Mirandesa | Em risco |
| Ovina | Saloia | Rara |
| Ovina | Campaniça | Em risco |
| Ovina | Churra Galega Bragançana Branca | Em risco |
| Ovina | Churra Terra Quente | Em risco |
| Ovina | Merina Branca | Em risco |
| Ovina | Merina Preta | Em risco |
| Ovina | Merino da Beira Baixa | Em risco |
| Ovina | Serra da Estrela | Em risco |
| Caprina | Preta Montesinho | Rara |
| Caprina | Algarvia | Rara |
| Caprina | Charnequeira | Rara |
| Caprina | Serpentina | Em risco |
| Caprina | Bravia | Em risco |
| Caprina | Serrana | Em risco |
| Equídea | Burro da Graciosa | Rara |
| Equídea | Burro de Miranda | Rara |
| Equídea | Garrana | Rara |
| Equídea | Pónei da Terceira | Rara |
| Equídea | Sorraia | Rara |
| Equídea | Lusitana | Em risco |
| Suína | Bisara | Rara |
| Suína | Malhado de Alcobaça | Rara |
| Suína | Alentejana | Rara |
| Avícola | Amarela | Rara |
| Avícola | Branca | Rara |
| Avícola | Pedrês Portuguesa | Rara |
| Avícola | Peru Preto Português | Rara |
| Avícola | Preta Lusitânica | Rara |
Lista de raças não autóctones
| Espécie | Raça não autóctone |
|---|---|
| Bovina | Aberdeen Angus |
| Bovina | Charolesa |
| Bovina | Frísia |
| Bovina | Limousine |
| Bovina | Salers |
| Bovina | Simmental Fleckvieh |
| Bovina | Wagyu |
| Caprina | Boer |
| Caprina | Granadina Murciana |
| Caprina | Saanen |
| Equídea | Puro-Sangue Árabe |
| Equídea | Puro-Sangue Inglês |
| Ovina | Berrichon du Cher |
| Ovina | Charolais |
| Ovina | Île-de-France |
| Ovina | Merina Precoce |
| Ovina | Merino Alemão |
| Ovina | Suffolk |
| Ovina | Vendeen |
| Suína | Duroc |
| Suína | Landrace |
| Suína | Large White |
| Suína | Pietrain |
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
A estrutura geral de um programa de conservação genética animal in situ e ex situ deve ser elaborada no âmbito do cumprimento dos respetivos regulamentos dos livros genealógicos e dos registos fundadores, sendo que no caso de se preverem ações para o continente e para a Região Autónoma dos Açores devem ser apresentados os elementos referentes a cada região.
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Estrutura geral de um programa de melhoramento, elaborado no âmbito do cumprimento dos respetivos regulamentos dos livros genealógicos e dos registos fundadores, sendo que no caso de se preverem ações para o continente e para a Região Autónoma dos Açores devem ser apresentados os elementos referentes a cada região.
(a que se referem o artigo 7.º e o n.º 3 do artigo 10.º)
| Ações | Espécie | Condições de atribuição | Nível de apoio (%) | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Raças autóctones "Rara" | Outras raças autóctones | Raças não autóctones | |||
| Base | |||||
| Inscrições no livro genealógico (T) | Bovina (a) | Livro Adultos | 100 | 100 | 100 |
| Livro Nascimentos | |||||
| Livro - Raça Frísia | – | – | 100 | ||
| Ovina e caprina | Livro Adultos | 100 | 100 | 100 | |
| Livro Nascimentos | |||||
| Suína | Livro Adultos | 100 | 100 | 100 | |
| Livro Nascimentos | |||||
| Equídea | Livro Adultos | 100 | 100 | 100 | |
| Livro nascimentos | |||||
| Avícola | Livro Adultos | 100 | 100 | 100 | |
| Livro Nascimentos | |||||
| Ações de promoção da raça | Equídea, Suína e Bovina | Por raça e por ano | 100 | 80 | 60 |
| Ovina e caprina | Por raça e por ano | 100 | 80 | 60 | |
| Avícola | Por raça e por ano | 100 | 80 | – | |
| Atividades de recolha e divulgação de informação da raça | Todas as espécies | Por raça e por ano | 100 | 100 | 60 |
| Perfil genético para controlo de filiação | Todas as espécies | Por animal | 100 | 100 | 60 |
| Caracterização genética por análise demográfica/genealógica | Todas as espécies | Por raça e trienal | 100 | 100 | – |
| Caracterização biométrica (medidas/índices) | Todas as espécies | Por raça e trienal | 100 | 100 | – |
| Conservação (*) | |||||
| Inseminação artificial (T) e transferência de embriões (montante máximo e proporção) | Todas as espécies exceto avícola. | Por raça e por ano | 100 | 100 | – |
| Avícola | Por raça e por ano | 100 | 100 | – | |
| Ações de conservação ex situ - recolha de material genético para BPGA (T) | Todas as espécies exceto avícola | Por raça e por ano | 100 | 80 | – |
| Avícola | Por raça e por ano | 100 | 100 | – | |
| Ações de conservação - núcleos de conservação (T) ** | Todas as espécies | Por núcleo e por ano | 100 | 100 | – |
| Ações de conservação ex situ - manutenção anual de material genético no BPGA (T) | Todas as espécies | Por dose e por ano | 100 | 100 | – |
| Melhoramento | |||||
| Classificação morfológica linear/animal (T) | Bovina | Por animal | 100 | 100 | – |
| Bovina - Raça Frísia | Por animal | – | – | 60 | |
| Ovina, caprina | Por animal | 100 | 100 | – | |
| Avícola | Por animal | 100 | 80 | – | |
| Provas morfofuncionais (T) | Equídea | Por animal | 100 | 80 | – |
| Bovina - Raça Brava de Lide | Por animal | – | 80 | – | |
| Controlo de performance na exploração (T) | Bovina (a) | Por animal | 100 | 80 | 60 |
| Ovina, caprina e suína | Por animal | 100 | 80 | 60 | |
| Avícola | Por animal | 100 | 80 | – | |
| Controlo de performance em estação (T) | Bovina | Limitado a 150 testes anuais por raça | 100 | 80 | 60 |
| Ovina, caprina e suína | Limitado a 150 testes anuais por raça | 100 | 80 | 60 | |
| Avícola | Limitado a 50 testes anuais por raça | 100 | 80 | – | |
| Contraste leiteiro (T) | Ovina e caprina | Por animal | 100 | 80 | 60 |
| Bovina | Por animal | – | – | 60 | |
| Contraste lanar (T) | Ovina. | Por animal | 100 | 80 | 60 |
| Contraste de postura (T) | Avícola | Por bando | 100 | 80 | – |
| Recolha de informação e estudo sobre a carcaça, carne, leite e ovos (caract. físico-químicas e organoléticas) | Todas as espécies | Por raça e trienal | 100 | 100 | – |
| Registos das inseminações artificiais | Bovina | Por animal | 100 | 100 | 100 |
| Avaliação genética/genómica e divulgação dos resultados (T) | Todas as espécies excluindo avícola | Por raça e por ano | 100 | 100 | 70 |
| Genotipagem para características de interesse e indesejáveis (T) | Todas as espécies | Por genotipagem | 100 | 80 | 70 |
| Testes genómicos com chips de alta densidade (T) | Todas as espécies | Por teste (limitado a 96/raça ou 1.5 % fêmeas no LA) | 100 | 100 | 100 |
(*) Montantes máximos; pagos proporcionalmente à taxa de execução da ação - a serem definidas normas DGAV.
(**) O objetivo é apoiar um núcleo de conservação por raça
(a) Raças bovinas não autóctones elegíveis: Charolesa, Limousine, Salers, Aberdeen Angus, Simmental Fleckvieh e Wagyu.
(T) Ações que podem ser financiadas em região diferente daquela onde está sedeado o livro genealógico ou registo fundador, pelo programa de desenvolvimento rural que abrange essa região.
Grupo de espécies
Conservação
Ações de conservação das variedades locais ou autóctones ainda não inscritas nos Catálogos Nacionais de Variedades e de material heterogéneo
| Ações | Grupo de espécies | Condição de atribuição de apoio (n.º mínimo por ação) |
|---|---|---|
| Prospeção e colheita da diversidade genética das plantas cultivadas e dos seus parentes silvestres | Hortícolas Leguminosas-grão Cereais Forrageiras e pratenses Aromáticas e medicinais | 100 acessos |
| Fruteiras Oliveira Videira | 50 acessos | |
| Conservação de coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres, através da organização e conservação de coleções ex situ: em frio, in vitro e coleções de campo | Hortícolas Leguminosas-grão Cereais Forrageiras e pratenses Aromáticas e medicinais | 100 acessos |
| Fruteiras Oliveira Videira | 50 acessos | |
| Caracterização de coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres: Caracterização morfológica e agronómica Caracterização química e bioquímica Caracterização biomolecular | Hortícolas Leguminosas-grão Cereais Forrageiras e pratenses Aromáticas e medicinais | 100 acessos |
| Fruteiras Oliveira Videira | 50 acessos | |
| Registo no Sistema Nacional de Informação para os Recursos Genéticos Vegetais para a Alimentação e Agricultura baseado na plataforma GRIN GLOBAL | Hortícolas Leguminosas-grão Cereais Forrageiras e pratenses Aromáticas e medicinais | 100 acessos |
| Fruteiras Oliveira Videira | 50 acessos |
Melhoramento
Ações de melhoramento genético que incluam variedades locais ou autóctones e ou germoplasma vegetal local ou autóctone
| Ações | Grupo de espécies | Condições de atribuição de apoio (n.º mínimo por ação) |
|---|---|---|
| Avaliação genética dirigida e identificação de genótipos com interesse em coleções de espécies cultivadas e dos seus parentes silvestres; | Hortícolas Leguminosas-grão Cereais Forrageiras e pratenses Aromáticas e medicinais | 250 genótipos |
| Fruteiras Oliveira Videira | 50 genótipos | |
| Criação de variabilidade genética através da introgressão de características de interesse | Hortícolas Leguminosas-grão Cereais Forrageiras e pratenses Aromáticas e medicinais | 100 cruzamentos artificiais |
| Fruteiras Oliveira Videira | 50 cruzamentos artificiais | |
| Seleção de materiais em populações segregantes, populações de materiais recolhidos na flora espontânea nacional e seleção em espécies com variabilidade intravarietal | Hortícolas Leguminosas-grão Cereais Forrageiras e pratenses Aromáticas e medicinais | 250 populações |
| Fruteiras Oliveira Videira | 100 populações | |
| Avaliação agronómica e tecnológica de genótipos; | Hortícolas Leguminosas-grão Cereais Forrageiras e pratenses Aromáticas e medicinais | 100 genótipos |
| Fruteiras Oliveira Videira | 50 genótipos | |
| Inscrição de variedades nos Catálogos Nacionais de Variedades | Hortícolas Leguminosas-grão Cereais Forrageiras e pratenses Aromáticas e medicinais | 1 |
| Fruteiras Oliveira | 1 | |
| Videira | 1 clone |
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
A estrutura geral de um PCMGV deve incluir as seguintes componentes:
[a que se referem a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º e o artigo 22.º]
| Tipologia de ações | Atividades |
|---|---|
| 1. Ações orientadas | |
| 1.1. Manutenção de populações específicas de conservação dos recursos genéticos florestais | Controlo de vegetação espontânea Desbastes Retancha ou Reposição das falhas |
| Abate e remoção de árvores afetadas por problemas fitossanitários e de incêndios rurais ou por catástrofes naturais | |
| Podas e derramações Etiquetagem | |
| Cartografia e georreferenciação Medições e recolha de dados | |
| Apoio a investimentos em infraestruturas e equipamentos com vista à proteção das coleções e povoamentos existente objeto de estudo, nomeadamente os relativos ao risco de incêndio em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual. Instalação de sistemas de proteção fitossanitária (instalação e monitorização de armadilhas) | |
| Tratamentos químicos Recolha de amostras e realização de análises laboratoriais | |
| 1.2. Estabelecimento de novos campos experimentais resultantes de planos de melhoramento genético florestal | Planeamento e instalação de ensaios de campo Marcação e piquetagem Operações de preparação do terreno Instalação por plantação ou sementeira, dos ensaios de descendências, pomares produtores de semente, testes de clones ou parques de clone resultantes das operações de melhoramento e conservação genética Etiquetagem Controlo da vegetação espontânea Medições e recolha de dados Enxertias Colheita de material florestal de reprodução das espécies pinheiro-bravo e pinheiro-manso Caracterização dos indivíduos (recolha de dados que visem as características adaptativas e análises laboratoriais) Cartografia e georreferenciação Apoio a investimentos em infraestruturas e equipamentos com vista à proteção das coleções e povoamentos existente objeto de estudo, nomeadamente os relativos ao risco de incêndio em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua redação atual |
| 1.3 Seleção e manutenção de populações de conservação genética in situ | Prospeção e seleção de materiais de base Caracterização do local e dos materiais de base que inclui: a recolha de dados dendrométricos |
| Controlo da vegetação espontânea Desbastes Podas e desramações | |
| Controlo da vegetação espontânea Proteção à regeneração natural, designadamente sistemas de sinalização, sistemas de impedimento do acesso Abate e remoção de árvores afetadas por problemas fitossanitários e de incêndios florestais ou por catástrofes naturais | |
| Colheita de MFR Cartografia e georreferenciação do MB Análises laboratoriais | |
| Apoio a investimentos em infraestruturas e equipamentos com vista à proteção das coleções e povoamentos existente objeto de estudo, nomeadamente os relativos ao risco de incêndio em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual. Instalação de sistemas de proteção fitossanitária (instalação e monitorização de armadilhas) | |
| 1.4 Identificação de áreas (materiais de base, MB) para recolha de material florestal de reprodução (MFR) de espécies autóctones, ameaçadas e de alto valor de conservação (conservação ex situ) | Prospeção e seleção de materiais de base Caracterização do local e dos materiais de base que inclui: a recolha de dados dendrométricos Desbastes Podas e desramações Proteção à regeneração natural, designadamente sistemas de sinalização e sistemas de impedimento do acesso Abate e remoção de árvores afetadas por problemas fitossanitários e de incêndios florestais ou por catástrofes naturais Colheita de MFR Cartografia e georreferenciação Análises laboratoriais Apoio a investimentos em infraestruturas e equipamentos com vista à proteção das coleções e povoamentos existente objeto de estudo, nomeadamente os relativos ao risco de incêndio em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual. Instalação de sistemas de proteção fitossanitária (instalação e monitorização de armadilhas) |
| 1.5 Reprodução de MFR de espécies de alto valor de conservação, raras e ameaçadas | Colheita de MFR Estudo de técnicas de multiplicação (propagação seminal e vegetativa) Propagação em viveiro (material de viveiro: substratos, contentores, fertilizantes e produtos fitofármacos) Planeamento da instalação de povoamentos ou bosquetes Operações de preparação de terreno Instalação de povoamentos por plantação ou sementeira ou bosquetes Cartografia e georreferenciação Apoio a investimentos em infraestruturas e equipamentos com vista à proteção das coleções e povoamentos existente objeto de estudo, nomeadamente os relativos ao risco de incêndio em conformidade com o Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua redação atual. |
| 2. Ações concertadas | |
| 2.1 Apoiar a representação portuguesa no âmbito do "EUFORGEN – European Forest Genetic Resources Programme" | Manutenção e alimentação de bases de dados (inclui custos de programação informática Preparação de relatórios técnicos |
| 3. Ações de acompanhamento | |
| 3.1 Transferência de conhecimento | Elaboração de relatórios Ações de formação Ações de sensibilização Material técnico e didático Desenvolvimento de sistemas de informação para sistematização e divulgação da informação (dos resultados alcançados) |
| Artigo 9.º | Obrigações dos beneficiários | Número de incumprimentos verificados | Consequências do incumprimento |
|---|---|---|---|
| N.º 1 a) | Executar as operações nos termos, condições e resultados aprovados | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 b) | Evidenciar o apoio financeiro recebido, inclusive mediante a utilização do emblema da União Europeia, em conformidade com as regras estabelecidas pela Comissão nos respetivos regulamentos de execução | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 c) | Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100% |
| N.º 1 d) | Conservar os documentos relativos à realização da operação, em suporte digital ou papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do PEPAC Portugal, consoante a fase em que o encerramento da operação tenha ocorrido, ou pelo prazo estabelecido na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de Estado, se estas estabelecerem prazo superior | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 % |
| N.º 1 e) | Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 f) | Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 g) | Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %. |
| N.º 1 h) | Fornecer à autoridade de gestão do PEPAC no continente, ou a outros organismos nos quais esta tenha delegado funções, todas as informações necessárias para efeitos de acompanhamento e de avaliação do PEPAC Portugal | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %. |
| N.º 1 i) | Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 20 % sobre a despesa objeto de incumprimento |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 40 sobre a despesa objeto de incumprimento | ||
| N.º 2 a) | Assegurar a disponibilização da informação relevante para as bases de dados oficiais, designadamente, carregar ou atualizar a informação relativa à identificação dos animais constantes no respetivo livro genealógico ou registo fundador e das ações realizadas sobre estes, no âmbito do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e do Registo Nacional de Equídeos (RNE), na medida em que estas funcionalidades sejam disponibilizadas | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 20 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 40 % | ||
| N.º 2 b) | Assegurar o acesso, por parte dos organismos com competência na matéria, à base de dados das entidades que detenham o livro de registo genealógico, sendo que no caso da raça bovina frísia a obrigação recai sobre a entidade que detém a base de dados nacional da raça | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 % |
| N.º 2 c) | Fornecer anualmente ao Banco Português de Germoplasma Animal (BPGA), no caso das raças autóctones "Raras" ou "Em risco" produtos germinais de acordo com as regras do BPGA, devendo as associações de criadores, nas situações que impossibilitem a entrega anual desses produtos, apresentar os respetivos fundamentos, sujeitos a validação prévia pela DGAV | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 20 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 40 % | ||
| N.º 2 d) | Apresentar à DGAV relatórios intercalares de execução e relatórios anuais de progresso, estes últimos até 28 de fevereiro de cada ano, em relação às ações realizadas no ano anterior, que os valida e os remete à autoridade de gestão e ao IFAP, I. P. e comunica aos beneficiários até 31 de março | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento. |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 40 %, no ano em que se verifica o incumprimento. | ||
| N.º 2 e) | Rever e adaptar o programa de conservação genética animal ou o programa de melhoramento genético animal, até 28 de fevereiro de cada ano, se ocorrerem alterações nos critérios de elegibilidade, em função dos graus de risco constantes no anexo I da presente portaria | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento. |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 40 %, no ano em que se verifica o incumprimento. |
| Artigo 16.º | Obrigações dos beneficiários | Número de incumprimentos verificados | Consequências do incumprimento |
|---|---|---|---|
| N.º 1 a) | Executar as operações nos termos, condições e resultados aprovados | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 b) | Evidenciar o apoio financeiro recebido, inclusive mediante a utilização do emblema da União Europeia, em conformidade com as regras estabelecidas pela Comissão nos respetivos regulamentos de execução | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %. |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 c) | Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 % |
| N.º 1 d) | Conservar os documentos relativos à realização da operação, em suporte digital ou papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do PEPAC Portugal, consoante a fase em que o encerramento da operação tenha ocorrido, ou pelo prazo estabelecido na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de Estado, se estas estabelecerem prazo superior | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %. |
| N.º 1 e) | Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 f) | Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 g) | Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %. |
| N.º 1 h) | Fornecer à autoridade de gestão do PEPAC no continente, ou a outros organismos nos quais esta tenha delegado funções, todas as informações necessárias para efeitos de acompanhamento e de avaliação do PEPAC Portugal | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %. |
| N.º 1 i) | Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 20 % sobre a despesa objeto de incumprimento |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 40 % sobre a despesa objeto de incumprimento | ||
| N.º 2 a) | Conservar coleções, incluindo coleções de referência, em campo, in vitro, ou em frio, durante o período de cinco anos a contar da data de aceitação da concessão do apoio, ou até à data da conclusão da operação, se esta ultrapassar os cinco anos, a não ser com autorização prévia da autoridade de gestão | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 % |
| N.º 2 b) | Fornecer ao Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), duplicados do material vegetal colhido, assim como a respetiva documentação | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 % |
| N.º 2 c) | Apresentar à DGAV relatórios anuais de progresso, até 31 de janeiro de cada ano, em relação às ações realizadas no ano anterior, que os valida e remete à autoridade de gestão e ao IFAP, I. P., e comunica aos beneficiários, até 30 de abril do mesmo ano | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento. |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 40 %, no ano em que se verifica o incumprimento. | ||
| N.º 2 d) | Apresentar um relatório final de avaliação de resultados da operação, incluído no último relatório anual de progresso, nos termos da alínea c), com as necessárias adaptações | Não aplicável | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 % |
| Artigo 24.º | Obrigações dos beneficiários | Número de incumprimentos verificados | Consequências do incumprimento |
|---|---|---|---|
| N.º 1 a) | Executar as operações nos termos, condições e resultados aprovados | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 b) | Evidenciar o apoio financeiro recebido, inclusive mediante a utilização do emblema da União Europeia, em conformidade com as regras estabelecidas pela Comissão nos respetivos regulamentos de execução | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %. |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 c) | Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 % |
| N.º 1 d) | Conservar os documentos relativos à realização da operação, em suporte digital ou papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do PEPAC Portugal, consoante a fase em que o encerramento da operação tenha ocorrido, ou pelo prazo estabelecido na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de Estado, se estas estabelecerem prazo superior | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %. |
| N.º 1 e) | Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 f) | Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 % |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 % | ||
| N.º 1 g) | Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %. |
| N.º 1 h) | Fornecer à autoridade de gestão do PEPAC no continente, ou a outros organismos nos quais esta tenha delegado funções, todas as informações necessárias para efeitos de acompanhamento e de avaliação do PEPAC Portugal | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %. |
| N.º 1 i) | Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 20 % sobre a despesa objeto de incumprimento |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 40 % sobre a despesa objeto de incumprimento | ||
| N.º 2 a) | Assegurar o fornecimento de elementos necessários às atividades de monitorização e de avaliação das operações e participar em processos de inquirição relacionados com as mesmas | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 % |
| N.º 2 b) | Não locar ou alienar as plantações de ensaios objeto de financiamento, durante o período de cinco anos, a contar da data do pagamento final ao beneficiário, sem prévia autorização da autoridade de gestão | Não aplicável | Exclusão dos pagamentos dos apoios, já realizados, relativos aos investimentos locados ou alienados |
| N.º 2 c) | Fornecer ao ICNF, I. P., duplicados do material vegetal colhido, assim como a respetiva documentação | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 % |
| N.º 2 d) | Apresentar à autoridade de gestão relatórios anuais de progresso, até 31 de janeiro de cada ano, em relação às ações realizadas no ano anterior, que os valida e remete ao IFAP, I. P., e comunica aos beneficiários, até 30 de abril do mesmo ano | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento. |
| 2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, realizados ou a realizar, numa percentagem de 40 %, no ano em que se verifica o incumprimento. | ||
| N.º 2 e) | Apresentar um relatório final de resultados da operação, incluído no último relatório anual de progresso, nos termos da alínea d), com as necessárias adaptações | Não aplicável | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 % |