- 1 -O acesso e a permanência na ilha da Berlenga dependem de registo prévio na plataforma eletrónica disponibilizada para efeito de controlo da capacidade de carga humana fixada na Portaria n.º 355/2019, de 22 de maio, e de pagamento da taxa prevista no artigo 11.º
- 2 -O registo prévio é obrigatório para todas as categorias de utilizadores previstas, com exceção de situações em que ocorram missões de manutenção da segurança e ordem pública, de contenção de atividades ilícitas ou criminais e de fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos, bem como missões urgentes e missões de urgência e emergência médica.
- 3 -Ao ICNF, I. P., em articulação com o Turismo de Portugal, I. P., compete assegurar as diligências necessárias ao desenvolvimento da plataforma eletrónica referida no número anterior, no prazo de 6 meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 8.º — Registo prévio
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021