Regulamenta o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
Objeto
A presente portaria regulamenta o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, definindo as tipologias de operações a comunicar, pelas entidades obrigadas, ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (UIF), bem como o prazo, a forma e os demais termos das comunicações.
Operações a comunicar pelas entidades obrigadas
As entidades obrigadas comunicam mensalmente ao DCIAP e à UIF as seguintes operações:
Alteração, aditamento ou supressão das operações a comunicar
Termos e forma das comunicações
Jurisdições de risco
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 30 de novembro de 2018.
111871996