Os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e as agulhas, seringas e lancetas destinadas a pessoas com diabetes ficam sujeitos, ao regime de preços e comparticipações definido na presente portaria.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/06/2010
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Em vigor desde 23/06/2010