- 1 -O reconhecimento do estatuto é obtido mediante procedimento de comunicação prévia dirigido à Startup Portugal - Associação Portuguesa para a Promoção de Empreendedorismo (Startup Portugal), nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.
- 2 -A comunicação prévia é realizada através de formulário eletrónico disponível no portal único de serviços públicos, não sendo admissível a submissão dos dados necessários ao seu preenchimento por outra via.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em caso de impossibilidade de submissão do formulário eletrónico por motivo de indisponibilidade do portal único de serviços públicos, a comunicação prévia é realizada através do endereço de e-mail constante do sítio da Internet da Startup Portugal.
- 4 -A Startup Portugal disponibiliza, no portal único de serviços públicos e no seu sítio da Internet, o manual de procedimentos de submissão do formulário referido no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 2.º — Reconhecimento do estatuto
Vigente desde: 04/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2023