Os requisitos mínimos dos mapas estratégicos de ruído, a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, na sua redação atual, constam do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Requisitos mínimos dos mapas estratégicos de ruído
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