Regula a dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada, nas farmácias de oficina ou de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho
Objecto
A presente portaria regula a dispensa de medicamentos ao público, em quantidade individualizada, nas farmácias de oficina ou nas farmácias de dispensa de medicamentos ao público instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde concessionadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de Dezembro.
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Dispensa
Acondicionamento primário
Acondicionamento secundário
Rotulagem
Folheto informativo
No acto de dispensa de medicamentos em unidose ou quantidade individualizada é entregue ao utente um exemplar ou uma cópia da última versão aprovada do folheto informativo para o mesmo medicamento, quando dispensado ao público em acondicionamento secundário industrializado.
Lote
Preço e comparticipação
Prescrição
Farmacovigilância
A farmacovigilância e as inspecções relativamente aos medicamentos dispensados em quantidade individualizada obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto.
Regime experimental
Acompanhamento e avaliação
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2010.
Em 30 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Aceclofenac, 100 mg.
Ácido acetilsalicílico, 500 mg.
Amoxicilina, 500 mg.
Amoxicilina, 1000 mg.
Amoxicilina + ácido clavulânico, 500 mg + 125 mg.
Amoxicilina + ácido clavulânico, 875 mg + 125 mg.
Azitromicina, 500 mg.
Cefixima, 400 mg.
Ceflacor, 250 mg.
Ceflacor, 500 mg.
Cefuroxima, 250 mg.
Cefuroxima, 500 mg.
Ciprofloxazina, 250 mg.
Ciprofloxazina, 500 mg.
Ciprofloxazina, 750 mg.
Claritromicina, 250 mg.
Claritromicina, 500 mg.
Diclofenac, 50 mg.
Flucloxacilina, 500 mg.
Fluconazol, 50 mg.
Fluconazol, 100 mg.
Fluconazol, 150 mg.
Fluconazol, 200 mg.
Fosfomicina, 2000 mg.
Fosfomicina, 3000 mg.
Ibuprofeno, 200 mg.
Ibuprofeno, 400 mg.
Ibuprofeno, 600 mg.
Itraconazol, 100 mg.
Levofloxacina, 250 mg.
Levofloxacina, 500 mg.
Meloxicam, 7.5 mg.
Meloxicam, 15 mg.
Metamizol magnésico, 575 mg.
Naproxeno, 250 mg.
Naproxeno, 500 mg.
Nimesulida, 100 mg.
Norfloxacina, 400 mg.
Ofloxacina, 200 mg.
Paracetamol, 500 mg.
Paracetamol, 1000 mg.
Piroxicam, 20 mg.
Sulfametoxazol + trimetoprim, 800 mg + 160 mg.
Tenoxicam, 20 mg.
Terbinafina, 250 mg.