Objeto
A presente portaria estabelece uma majoração do apoio a atribuir no âmbito do Programa Mar 2030 para compensação do aumento dos custos dos combustíveis decorrente da situação no Médio Oriente, aplicável às embarcações da pequena pesca.
Estabelece uma majoração do apoio atribuído no âmbito do Programa Mar 2030, para mitigação dos efeitos do aumento dos custos dos combustíveis decorrente da crise no Médio Oriente, aplicável às embarcações da pequena pesca.
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A presente portaria estabelece uma majoração do apoio a atribuir no âmbito do Programa Mar 2030 para compensação do aumento dos custos dos combustíveis decorrente da situação no Médio Oriente, aplicável às embarcações da pequena pesca.
Majoração
Limite
O montante bruto acumulado dos auxílios concedidos ao mesmo beneficiário ao abrigo da Comunicação da Comissão C/2026/2593, de 5 de maio de 2026, não pode exceder 50 000,00 € (cinquenta mil euros).
Dotação financeira
A dotação financeira afeta ao apoio previsto na presente portaria é de 635 000 € (seiscentos e trinta e cinco mil euros) para o período compreendido entre 1 de março de 2026 e 31 de março de 2027.
Financiamento
Os encargos decorrentes da aplicação da presente portaria são suportados pela dotação centralizada do Ministério das Finanças, através do reforço do orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., nos montantes necessários à respetiva execução, aplicando-se o rateio de verbas caso o número de candidaturas exceda o valor desta dotação.
Pagamento
O pagamento dos apoios previstos na presente portaria pode ser efetuado até 31 de março de 2027.
Direito da União Europeia
O apoio previsto na presente portaria é concedido em conformidade com o Direito da União Europeia aplicável em matéria de auxílios de Estado, designadamente com a Comunicação da Comissão C/2026/2593, de 5 de maio de 2026.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 14 de outubro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 15 de outubro de 2026.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
119949746