Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de desenvolvimento da aquicultura, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma ou mais das seguintes condições:
- a)Sejam apresentadas colectivamente por várias empresas ou organizações de produtores;
- b)Promovam alianças estratégicas ou outras formas de cooperação empresarial com vista ao aumento da capacidade concorrencial;
- c)Visem a construção ou beneficiação de unidades de crescimento e engorda preferencialmente em regime semi-intensivo ou intensivo;
- d)Visem a construção de unidades de produção de juvenis;
- e)Visem a construção de unidades para a produção de moluscos bivalves;
- f)Promovam obras de âmbito infra-estrutural de interesse colectivo, designadamente redes viárias, energéticas e de circulação de água;
- g)Reduzam a necessidade de utilização de consumo energético ou optem pela utilização de energias alternativas.