Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique
Regulamento
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Objecto
O presente Regulamento aprova as regras de gestão do Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, abreviadamente designado por Fundo, bem como os termos e condições para a atribuição e para a utilização dos recursos financeiros do Fundo.
Modalidades de financiamento
A prossecução dos objectivos do Fundo concretiza-se através das seguintes modalidades de financiamento:
Requisitos de elegibilidade e condições
Comissão conjunta
Gestão do Fundo
Relatório de gestão e contas do Fundo
Regime aplicável
O Fundo beneficia das condições e outros benefícios de carácter geral consignados na lei moçambicana e dos benefícios previstos no Memorando de Entendimento entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública e os Ministérios das Finanças e Energia da República de Moçambique de 4 de Março de 2010 e restantes instrumentos complementares relativos ao processo de reversão da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S. A., para a República de Moçambique, bem como de outros que lhe sejam legalmente conferidos.
Aplicação de resultados
Início de actividade
O Fundo inicia a sua actividade após a verificação das seguintes condições cumulativas: