São deveres específicos das OVPC, para além dos deveres gerais fixados pelo regime jurídico do voluntariado:
- a)Colaborar com os agentes de proteção civil e demais entidades intervenientes no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, quando solicitadas para o efeito;
- b)Assegurar que os seus voluntários cumprem as orientações que lhes são transmitidas, respeitando as cadeias hierárquicas estabelecidas e não dificultando ou colocando em risco as operações de proteção e socorro em curso;
- c)Facultar aos voluntários os meios necessários à execução das atividades de proteção civil para as quais obteve reconhecimento;
- d)Proceder à constituição de um seguro de responsabilidade civil com cobertura mínima de 150.000(euro), destinado a cobrir eventuais danos, por ação ou omissão, resultante do desenvolvimento das atividades para as quais obteve reconhecimento;
- e)Assegurar que os seus voluntários cumprem os requisitos legais inerentes ao desempenho das atividades específicas para as quais obteve reconhecimento;
- f)Garantir que, no decurso das suas atividades de proteção civil, os voluntários estejam devidamente identificados nos termos do artigo 11.º da presente portaria.