- 1 -A participação no Empreende Já é formalizada através da celebração de contrato entre os proponentes selecionados e o IPDJ, I. P., onde se definem os direitos e obrigações de ambos os outorgantes.
- 2 -Os contratos são celebrados no prazo máximo de 10 dias úteis após a divulgação da lista definitiva de proponentes selecionados.
- 3 -Com a assinatura do contrato, os proponentes adquirem o estatuto de Empreendedores sendo, de imediato, integrados na Fase 1 do Empreende Já.
- 4 -A não assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido no n.º 2, por impedimento imputável ao proponente, determina a sua exclusão do Empreende Já.
- 5 -O contrato cessa nas seguintes situações:
- a)Por desistência do Empreendedor, nos termos dos artigos 16.º e 24.º;
- b)Por exclusão do Empreendedor, nos termos dos artigos 17.º e 25.º;
- c)Por cedência da posição do Empreendedor na sociedade, nos termos do artigo 26.º;
- d)No termo do prazo estabelecido no respetivo contrato.
- 6 -Os contratos previstos no presente artigo não são renováveis.
Artigo 11.º — Contrato
Vigente desde: 18/02/2022
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Em vigor desde 18/02/2022