Objecto
O presente regulamento estabelece as disposições aplicáveis ao Mercado Especial de Operações por Grosso (MEOG).
Âmbito
Entidade gestora
O MEOG é gerido pela entidade gestora da bolsa.
Preço
O preço e o valor dos lotes transaccionáveis no MEOG formam-se independentemente dos juros e de outros rendimentos que se encontrem vencidos, sendo pagos nos termos do n.º 2 do artigo 226.º do Código dos Valores Mobiliários.
Membros do mercado
Regras de funcionamento
A execução de operações entre os membros do mercado é efectuada de acordo com os seguintes princípios:
Registo das operações
As operações efectuadas no MEOG são objecto de registo em sistema apropriado, no termo de cada sessão, o qual permite identificar cada operação, indicando a data, a hora, o intermediário comprador e o vendedor, os valores mobiliários transaccionados, a quantidade, o preço unitário e o valor global da operação.
Divulgação das operações
Regras do mercado
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Março de 2000.
15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, José Nunes Pereira.