Publicação do Regulamento Municipal do Cartão Municipal Sénior da Lousã.
Enquadramento legal
O presente Regulamento rege-se, designadamente, pelo disposto na seguinte legislação:
Âmbito, objeto e finalidades
Condições
O Cartão Municipal Sénior é gratuito, pessoal e intransmissível e as vantagens decorrentes da sua utilização, destinam-se ao uso exclusivo do seu titular.
Destinatários
Podem beneficiar do Cartão Municipal Sénior todos os cidadãos, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Vantagens
O Cartão Municipal Sénior atribui aos seus titulares, e respetivos cônjuges, um conjunto de benefícios e descontos em diversos serviços municipais de acordo com o estabelecido na tabela de taxas em vigor e/ou em regulamentos específicos quando aplicáveis, bem como nas entidades aderentes.
Pedido
Os interessados que cumpram os requisitos indicados no artigo quarto, podem a todo o tempo, apresentar o seu pedido de emissão do Cartão Municipal Sénior, presencialmente junto Balcão de Atendimento no Município da Lousã, ou através dos meios alternativos, mediante o preenchimento de formulário de adesão também disponibilizado no sítio institucional do Município, acompanhado dos seguintes documentos:
Emissão, validade e caducidade
Deveres dos titulares do cartão
Constituem deveres dos titulares do Cartão Municipal Sénior:
Competência do Município
Ao Município da Lousã cabe desenvolver e gerir o programa Cartão Municipal Sénior, assegurando nomeadamente:
Entidades aderentes
Guia do Cartão Sénior
Proteção de Dados Pessoais
Casos Omissos e Interpretação
Os casos omissos e divergências na interpretação das disposições do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal, com base em Informação Técnica fundamentada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação no Diário da República.
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