Regulamento para Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores do IPL
Objecto
O presente regulamento de avaliação de desempenho, adiante designado simplesmente por RAD, visa aplicar o SIADAP, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, à realidade do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), seus serviços e escolas que o integram.
Âmbito de Aplicação
Princípios, Objectivos, Estrutura e Conteúdo
Conselhos de Avaliação
O processo de avaliação no IPL é assegurado, a um primeiro nível, por um conselho coordenador de avaliação, que funcionará na dependência do presidente do Instituto e, a um segundo nível, por conselhos para a avaliação, sediados em cada uma das escolas, nos serviços de acção social e nos serviços centrais do IPL, com a composição e as competências constantes do presente regulamento.
Conselho Coordenador de Avaliação
Conselhos para a Avaliação nas Escolas e Serviços
Comissões Paritárias
Presidente do IPL
Dirigentes Máximos
Para efeitos do processo de avaliação, compete aos dirigentes máximos das escolas e serviços de acção social:
Processo de Avaliação de Desempenho, Intervenientes e Fases
1 - O processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente em serviço no IPL desenvolve-se nas modalidades e com a periodicidade e fases previstas no SIADAP, sem prejuízo das especificidades constantes do presente regulamento.
2 - O processo de avaliação do desempenho enquadra-se no ciclo anual de gestão do IPL, compreendendo em cada escola, nos serviços de acção social e no serviços centrais:
a) A elaboração pelos órgãos estatutários competentes de um plano anual de actividades para o ano seguinte, no qual se fixam os objectivos estratégicos a prosseguir;
b) A fixação de objectivos a atingir por cada trabalhador sujeito a avaliação no ciclo anual;
c) Elaboração e aprovação pelos órgãos estatutariamente competentes de um relatório de actividades;
d) O período de avaliação de desempenho.
3 - Intervêm no processo de avaliação:
a) O conselho coordenador de avaliação no IPL;
b) Os conselhos para a avaliação nas escolas e serviços;
c) Os dirigentes máximos das escolas;
d) Os avaliadores;
e) Os avaliados.
4 - O período de avaliação compreende as seguintes fases:
a) Definição global dos objectivos para o ano seguinte, por parte do conselho coordenador, para os diversos grupos de pessoal em que se integram os avaliados;
b) Selecção em cada unidade orgânica e nos serviços centrais, por parte dos respectivos conselhos de avaliação, dos objectivos para o ano seguinte, por grupo de pessoal, de entre os fixados pelo conselho coordenador;
c) Auto-avaliação por parte dos avaliados;
d) Avaliação prévia;
e) Harmonização de avaliações;
f) Entrevista com os avaliados, contratualização dos objectivos e respectivos indicadores e fixação das competências;
g) Validação de avaliações e reconhecimento de desempenhos excelentes;
h) Apreciação do processo de avaliação pela comissão paritária;
i) Homologação;
j) Reclamação e outras impugnações;
k) Monitorização e revisão dos objectivos.
4 - O conselho coordenador de avaliação, sob proposta do presidente do IPL, define anualmente o calendário em que se desenvolvem as fases indicadas no número anterior.
Diferenciação de Desempenho
Avaliação dos Dirigentes
Relatório final
Divulgação
O conselho coordenador de avaliação do IPL determinará as formas de divulgação interna, nos termos da lei, do resultado global da avaliação por grupo profissional, bem como o relatório global final.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor, no seguinte ao da sua publicação.
Disposições Transitórias
Excepcionalmente, para o ano de 2008, o processo de eleição dos trabalhadores para a comissão paritária a que alude o n.º 5 do artigo 7.º do presente regulamento, deverá decorrer até ao fim do mês de Março de 2009.
Norma Revogatória
É revogado o anterior Regulamento para a Avaliação do Desempenho dos Dirigentes, Funcionários e Agentes em Serviço no Instituto Politécnico, aprovado pelo Despacho n.º 5.169/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março.
201997967