Regulamento Municipal de Atribuição Bolsas de Estudo por Mérito aos Estudantes Matriculados nos CTeSP (Curso Técnico Superior Profissional) no ISAVE - Instituto Superior de Saúde de Amares
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o estabelecido na alínea d), n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Conceito
Critérios de atribuição da bolsa de estudo por mérito
Número de bolsas a atribuir
Procedimento de atribuição de bolsas
Comunicação das bolsas atribuídas
Após decisão do Presidente da Câmara Municipal de Amares, o ISAVE deverá no prazo de 8 (oito) dias úteis, comunicar por escrito ao (s) estudante(s) a quem foi atribuída a Bolsa de Estudo Por Mérito, indicando:
Pagamento da Bolsa
A bolsa é suportada integralmente pela Câmara Municipal de Amares, e será paga até ao dia 31 de janeiro de cada ano, na totalidade, através dos dados bancários fornecidos pelo estudante.
Divulgação
Diploma de atribuição da bolsa de mérito
Aos estudantes a quem for atribuída Bolsa de Estudo por Mérito, a Câmara Municipal de Amares e o ISAVE, conferem um diploma emitido em conjunto e entregue em sessão pública no dia do ISAVE, celebrado a 20 de maio.
Disposições finais e transitórias
313082515