Normas para Atribuição do Título de Especialista em Indústria Farmacêutica da Ordem dos Farmacêuticos
Os candidatos ao Título de Especialista em Indústria Farmacêutica devem requerer exame à Ordem submetendo a sua candidatura de acordo com as especificações publicitadas, dirigida ao Bastonário, apresentando:
Compete à direção nacional, ouvido o Conselho do Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica, fixar as datas e o local para a realização dos exames, bem como a constituição do Júri.
Compete ao Conselho do Colégio:
O Júri será constituído por um Presidente e no mínimo por 2 vogais, devendo sempre que possível, estar incluídos elementos das 3 Secções Regionais.
A avaliação curricular destina-se a avaliar a trajetória profissional do candidato ao longo do processo formativo, consistindo na verificação e apreciação do Curriculum Vitae, de forma a atestar a experiência profissional exigida no Artigo 3.º
O exame escrito versará sobre temas de relevo e atualidade na Indústria Farmacêutica, realçando as áreas de atuação do Diretor Técnico, legislação aplicável e Boas Práticas de Fabrico.
Do exame oral constará o seguinte:
Todas as despesas resultantes do processo de candidatura e atribuição do Título de Especialista serão da exclusiva responsabilidade do candidato, estando estas definidas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Farmacêuticos.
Os casos omissos nestas Normas ou no Regulamento dos Colégios de Especialidade serão resolvidos pela direção nacional, ouvido o Conselho do Colégio de Especialidade de Indústria Farmacêutica, não havendo lugar a recurso.
As presentes Normas entram em vigor após a sua homologação em reunião da direção nacional e divulgação nos meios de comunicação oficiais da Ordem.
24 de maio de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
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