Normas para atribuição do Título de Especialista em Análises Clínicas da Ordem dos Farmacêuticos
Compete à direção nacional, ouvido o Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana, fixar as datas e o local para a realização dos exames, bem como a constituição do Júri.
Compete ao Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana:
O Júri será constituído por um Presidente e no mínimo por 2 vogais, devendo sempre que possível, estarem incluídos elementos das 3 Secções Regionais.
Provas de avaliação para candidatos detentores do grau de Mestre em Análises Clínicas decorrem da seguinte forma:
O Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana pode disponibilizar ou conceder o patrocínio científico a Cursos de Especialização em Análises Clínicas (Pós-Graduação) ou outra formação na área da Medicina Laboratorial que poderão conduzir à dispensa das provas teóricas nos termos a definir pelo Conselho do Colégio de Especialidade.
A aprovação em cada uma das valências poderá ser obtida separadamente.
O prazo limite para aprovação não simultânea nas diferentes valências é de 3 épocas consecutivas, contados a partir da 1.ª admissão a exame. A não aprovação neste período de tempo implicará a reapreciação e reavaliação pelo Conselho do Colégio de Especialidade em Análises Clínicas e de Genética Humana de todo o processo do candidato para efeitos de nova candidatura a exame da especialidade.
A classificação final de cada valência será expressa em termos de "Aprovado" ou "Não Aprovado" como resultado das provas teórica e prática.
Os candidatos que forem dispensados da Prova Teórica serão admitidos à Prova Prática se obtiverem aprovação de pelo menos metade dos membros do Júri que constituem o painel de avaliação da exposição e defesa do trabalho a apresentar, de acordo com o descrito no artigo 14.º
Esta prova poderá consistir numa das seguintes formas:
A prova a que se refere a alínea a) do artigo anterior será escolhida por sorteio e terá a duração máxima de três dias.
Será admitido à Prova Curricular, o candidato que tiver aprovação em, pelo menos, 50 % da totalidade da Prova Prática. Esta classificação será independente em cada uma das valências.
A Prova Curricular destina-se a avaliar a trajetória profissional do candidato ao longo do processo formativo, consistindo na verificação, apreciação e discussão do Curriculum Vitae e dos relatórios submetidos durante o estágio (referido no artigo 3.º).
A classificação atribuída a esta prova por cada um dos elementos do Júri é fundamentada em diferentes parâmetros, nomeadamente:
A argumentação da prova curricular tem a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, cabendo metade do tempo ao Júri e a outra metade ao candidato.
A aprovação na prova curricular resulta da avaliação positiva efetuada ao candidato por pelo menos 50 % dos elementos que constituem o Júri de exame.
A direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, sob proposta do Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana, poderá fixar o número de vagas a estágio a atribuir em cada ano.
Os candidatos que já tenham requerido a candidatura a exame uma vez e estejam nas condições indicadas anteriormente, estão dispensados da entrega de nova documentação. Terão, no entanto, de apresentar a sua candidatura à nova época nos termos do ponto 1 do artigo 7.º
Todas as despesas resultantes do processo de candidatura e atribuição do Título de Especialista serão da exclusiva responsabilidade do candidato, estando estas definidas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
Artigo. 33.º
Os casos omissos nestas Normas ou no Regulamento dos Colégios de Especialidade serão resolvidos pela direção nacional, ouvido o Conselho do Colégio de Especialidade de Análises Clínicas e de Genética Humana.
Estas Normas não se aplicam aos candidatos que já tenham requerido o seu estágio até à data de entrada em vigor destas Normas.
As presentes Normas entram em vigor após a sua homologação em reunião da direção nacional e divulgação nos meios de comunicação oficiais da Ordem.
12 de julho de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
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