Altera o Regulamento Municipal de Participação no Orçamento Participativo do Município de Vila Franca de Xira.
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[...]
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[...]
I -É retirada a subalínea x) da alínea c) do n.º 1 do Artigo 5.º
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[...]
II -É retirado o n.º 4 e 6 do Artigo 7.º
[...]
III -É aditada a alínea b) ao n.º 1 do artigo 8.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Cada proposta, de acordo com o fim a que se destina, deve ser enquadrada numa das áreas temáticas a seguir referidas e que se encontram relacionadas com os Objetivos Desenvolvimento Sustentável (Anexo IV):
Ação Social;
Atividades Económicas e Emprego;
Bem-estar Animal;
Cidadania e Participação;
Conservação uso sustentável dos ecossistemas terrestres;
Promoção de atividades recreativas e de lazer;
Promoção cultural;
Promoção do desporto;
Economia circular;
Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida;
Espaços verdes;
Modernização administrativa;
Parques infantis e equipamentos lúdicos;
Rede viária;
Espaço Público;
Promoção de saúde e bem-estar;
Segurança e proteção civil;
Transportes públicos;
Acessibilidades para mobilidade condicionada.
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
f) [Anterior alínea e).]
i) [...]
ii [...]
iii) [...]
iv) Documento vinculativo emitido pelos corpos sociais da entidade visada, manifestando a sua concordância com a referida proposta e assumindo a inteira responsabilidade pela respetiva manutenção.
g) [Anterior alínea f).]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - No caso das propostas a desenvolver nas entidades privadas, de natureza não lucrativa, que prossigam fins de interesse público no Concelho, pode ser celebrado um protocolo que formalize a execução da proposta entre o Município e a entidade.
8 - [...]
9 - [...]
10 - Os jovens estudantes no Concelho com idade inferior a 13 anos, que queiram apresentar propostas, devem obter o prévio consentimento por parte do(s) respetivo(s) encarregado(s) de educação, de acordo com o estabelecido no artigo 16.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
11 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
[...]
[...]
Divulgação das Propostas Aceites
A divulgação das propostas aceites no âmbito do OPE e OPG, realiza-se em data a fixar, sendo efetuada no Portal OP ( op.cm-vfxira.pt) e no sítio do Município (www.cm-vfxira.pt).
IV -É retirado o n.º 7 do Artigo 12.º
Artigo12.º
[...]
V -É aditado o n.º 3 ao artigo 13.º
[...]
[...]
[...]
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
ANEXO I
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - No momento do registo no portal, deve ser assinalado o consentimento do titular dos dados, cujo texto tem a seguinte redação: “Declaro que, ao abrigo do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OP e que, enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.”
4 - [...]
5 - A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OP está de acordo com o previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tanto na fase de apresentação de propostas como na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca no momento do registo no Portal OP, através de assinatura digital qualificada.
6 - [...]
7 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
8 - No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
9 - [...]
ANEXO II
[...]
1 - Para efeitos de participação no OPVFX, via SMS, o munícipe consente que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira recolha e trate os seus dados, bem como consulte a informação relativa ao seu recenseamento no site do Ministério da Administração Interna.
2 - [...]
3 - A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito do OPVFX está de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, na fase de votação dos projetos, para a qual os participantes devem dar o seu consentimento expresso, de forma livre, específica, informada e inequívoca.
4 - Para a votação via SMS, o consentimento tem de ser dado pelo titular dos dados através de uma resposta via SMS com o seguinte texto “consinto” ou ”concordo”, tendo conhecimento que tal expressão remetida via SMS é equivalente a “Declaro que, de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de participar no OPVFX, tendo também conhecimento que, enquanto titular dos dados pessoais, a qualquer momento, poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.”
5 - No seguimento do pedido de votação no projeto escolhido via SMS é remetida SMS de resposta solicitando o consentimento do titular dos dados pessoais, com o seguinte texto: “Declaro que, de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, dou o meu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais.”, na sequência do qual, em caso de autorização de consentimento deverá o mesmo responder pela mesma via com a palavra “consinto” ou “concordo”, cuja expressão tem o mesmo significado do referido no n.º 4 do presente anexo.
6 - [...]
7 - [...]
8 - Os dados pessoais recolhidos no momento de apresentação de propostas ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após a conclusão da concretização dos projetos vencedores, ou, durante o período de 1 ano após a decisão de não concretização dos projetos propostos.
9 - No caso dos dados pessoais recolhidos no âmbito das votações, os mesmos ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 1 ano após o apuramento dos projetos vencedores.
10 - [...]
ANEXO III
[...]
1 - [...]
2 - Para participação na votação das propostas para o OPJ deve ser apresentado o cartão de estudante.
3 - [...]
4 - Os cadernos eleitorais com as descargas de votos recolhidos, no âmbito da votação para o OPJ, ficam arquivados à guarda dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada do concelho de Vila Franca de Xira, durante o período de 3 anos após o apuramento dos projetos vencedores.
VI - É aditado o Anexo IV
ANEXO IV
Relação entre as áreas temáticas do orçamento participativo de Vila Franca de Xira e os Objetivos Desenvolvimento Sustentável (ODS)
Áreas temáticas
Objetivo de desenvolvimento sustentável
Ação Social
ODS 1. Erradicar a pobreza
ODS 5. Igualdade de género
ODS 10. Reduzir as desigualdades
Atividades económicas e emprego
ODS 8. Trabalho digno e crescimento económico
ODS 10. Reduzir as desigualdades
Bem-estar animal
ODS 15. Proteger a vida terrestre
Cidadania e participação
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
ODS 16. Paz, justiça e instituições eficazes
Conservação e uso sustentável das áreas marinhas e do litoral
ODS 14. Proteger a vida marinha
Conservação e uso sustentável dos ecossistemas terrestres
ODS 15. Proteger a vida terrestre
Promoção de atividades recreativas e de lazer
ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura
Promoção cultural
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
Promoção do desporto
ODS 3. Saúde de qualidade
ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura
Economia circular
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
ODS 12. Produção e consumos sustentáveis
Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida
ODS 4. Educação de qualidade
Espaços verdes
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
ODA 13. Ação climática
Modernização administrativa
ODS 16. Paz, justiça e instituições eficazes
Parques infantis e equipamentos lúdicos
ODS 4. Educação de qualidade
ODS 9. Indústria, inovação e infraestrutura
Rede viária
ODS 3. Saúde de qualidade
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
Espaço público
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
Promoção de saúde e bem-estar
ODS 3. Saúde de qualidade
Segurança e proteção civil
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
Transportes públicos
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
Acessibilidade para mobilidade condicionada
ODS 10. Reduzir as desigualdades
ODS 11. Cidades e comunidades sustentáveis
27 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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