Objeto e âmbito da aplicação
- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de controlo e as condições de utilização das viaturas propriedade da União das Freguesias de Matas e Cercal (adiante designada por UFMC);
- 2 -As normas de controlo das viaturas propriedades da UFMC serão definidas no uso das suas atribuições e competências que lhe são cometidas e aos seus órgãos pelo artigo 241.º da constituição da República Portuguesa;
- 3 -O executivo poderá designar um trabalhador ou colaborador da UFMC para exercer funções/responsabilidades na área do controlo das viaturas;
- 4 -As viaturas da propriedade da UFMC estão ao serviço da Junta, podendo ser cedidas a Associações, escolas, grupos, instituições de solidariedade social e demais entidades, desde que verificado o benefício para a Freguesias e respetiva população, tendo em consideração o interesse do público subjacente;
Condições de Utilização
- 1 -É expressamente proibida a utilização das viaturas para fins particulares;
- 2 -Podem conduzir as viaturas da UFMC, as pessoas habilitadas pelos organismos legais, nomeadamente:
Os membros dos órgãos da UFMC;
Qualquer trabalhador/colaborador da UFMC desde que devidamente autorizado pelo Executivo;
Condutor designado pela entidade requerente.
- 3 -Cada viatura disporá de um registo - «Boletim de Viagem» (anexo I) no qual o condutor terá obrigatoriamente de registar a data, a hora de partida e de chegada, o local de destino, o número de km à partida e à chegada, bem observações consideradas pertinentes e devidamente assinado;
- 4 -Com base nas informações do «Boletim de Viagem» será elaborado, pelo Executivo, um mapa de controlo de utilização de cada uma das viaturas;
- 5 -O «Boletim de Viagem» deverá ser entregue, juntamente com as chaves da viatura, nos serviços administrativos da UFMC, ou junto de um elemento do executivo.
Pedidos de Cedência
- 1 -A utilização de viaturas de propriedade da UFMC, por entidades externas à mesma, deverá ser solicitada pelos interessados, mediante pedido, efetuado por escrito, com a antecedência mínima de 10 dias úteis;
- 2 -Os pedidos de utilização serão formulados em modelo próprio (Anexo II) e deverão conter a identificação completa e morada da entidade requerente, o objetivo, fim pretendido, o volume e o tipo de carga a transportar, quando aplicável, a identificação do responsável, o dia, hora e local e hora possível de chegada;
- 3 -Em caso de desistência deverão os requerentes informar a UFMC com a maior brevidade possível;
- 4 -Em casos excecionais poderão ser considerados pedidos que não respeitem o prazo referido no n.º 1 do presente artigo, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
- 5 -O prazo máximo de resposta ao pedido é de 5 dias úteis, após requisição;
- 6 -O pedido deverá ser dirigido ao executivo;
- 7 -A UFMC pode anular a cedência sempre que as condições do equipamento não a permitirem, comunicando com a maior brevidade possível à entidade à qual havia sido cedida.
Regime, prioridade e confirmação nos pedidos de cedência
- 1 -Os serviços do Executivo da UFMC organizarão um registo de pedidos onde constem os requisitos exigidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior;
- 2 -Em caso de sobreposição, nas definições de prioridades, a satisfação dos pedidos de transporte enquadrar-se-á e terá como base o escalonamento das prioridades seguintes:
Ações desenvolvidas e da competência da Junta de Freguesia;
Ensino (Jardins de infância, Ensino primário, ATL);
Instituições de solidariedade social;
Coletividades desportivas, recreativas e culturais;
Outros.
Manutenção, Responsabilidade e Incumprimento
- 1 -Será instaurado um processo de inquérito sempre que ocorrer um acidente, com vista ao apuramento das circunstâncias do sinistro, da extensão dos danos e da identificação e grau de responsabilidade de condutor;
- 2 -Será instaurado um processo de inquérito sempre que se verificar que as viaturas da UFMC estão a ser utilizadas para fins diversos que não ao serviço da Junta ou quando a sua utilização não tiver sido autorizada pelo Executivo;
- 3 -A competência para instaurar e conduzir o processo de inquérito, referido nos n.os 1 e 2 do presente artigo, é do Executivo;
- 4 -Durante o período de cedências externas, é da responsabilidade da entidade requerente o cumprimento da legislação em vigor, comprometendo-se a identificar o condutor em caso de solicitado pelas autoridades;
- 5 -Os requerentes são responsáveis pela conservação e limpeza das viaturas durante a sua utilização;
- 6 -Os requerentes são responsáveis pelos prejuízos causados durante o período de cedência, devendo indemnizar a UFMC por todos os danos causados;
- 7 -Os condutores são responsáveis pelas coimas aplicadas na sequência de infrações;
- 8 -O incumprimento deste regulamento por parte das entidades requerentes é razão bastante para não lhe serem autorizadas novas cedências.
Encargo das entidades requisitantes
- 1 -As viaturas são cedidas gratuitamente;
- 2 -O requerente é responsável pelo pagamento das despesas de deslocação tais como combustíveis, taxas, portagens, despesas de parqueamento, etc., durante o período de cedência;
- 3 -O Requerente é responsável por repor o combustível utilizado.
Disposições finais
- 1 -Todos os casos omissos e questões relativas à interpretação das normas previstas serão resolvidos pelo Presidente de Junta e dado conhecimento à Assembleia de Freguesia através de relatório anual e elaborar pelo executivo da Junta de Freguesia;
- 2 -Deverá ainda ser elaborado relatório anual onde seja expressa a utilização das viaturas da Freguesia (deslocações, quilómetros, condutor, etc.), e dar conhecimento do mesmo à Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para requisição de viaturas
(ver documento original)
312537953