Regulamento de Apoio à Natalidade da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento define os objetivos e as formas de incentivo à natalidade, procurando apoiar as famílias nas despesas relacionadas com o recém-nascido dos residentes na União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira.
Objetivos
Com esta medida de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.
Beneficiários
São beneficiárias as crianças registadas como naturais da União de Freguesia de Travassô e Óis da Ribeira, cujos progenitores, a título individual ou coletivo, e que cumulativamente:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:
1) Os progenitores em conjunto caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, ou um deles, isoladamente;
2) Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes, esteja confiada a guarda da criança;
3) Excecionalmente e por decisão fundamentada poderá o Executivo apreciar outras situações que, não desvirtuem o conceito e os objetivos subjacentes ao presente regulamento.
4) Qualquer elemento efetivo do executivo da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia não podem beneficiar deste apoio.
Condições gerais de atribuição
Prazo de apresentação
Análise e decisão
Orçamentação
A Junta da União de Freguesias inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio à natalidade e cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.
Tipologia de Apoios
O valor do subsídio de natalidade será pago 50 % em numerário no momento da decisão da candidatura e 50 % mediante apresentação de comprovativos de compra de produtos de puericultura, de preferência no comércio local da nossa União de Freguesias, e com o nome e número de contribuinte de um dos progenitores ou da criança, até 6 meses após o nascimento. Os valores dos apoios serão: A) 1.º filho - 250,00(euro); B) 2.º filho - 350,00(euro); C) 3.º filhos e seguintes - 450,00(euro).
Fiscalização
Omissões
Todas as dúvidas e casos omissos no presente regulamento serão matéria de decisão do executivo da UFTOR.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia de Freguesia.
O presente regulamento que antecede, foi aprovado na reunião de Junta da União de Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira a 15 de junho de 2020.
12 de agosto de 2020. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, Sérgio Edgar da Costa Neves.
313447591