Versão definitiva do Regulamento de Atribuição do Cheque Veterinário do Município da Moita.
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal é elaborado no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o preceituado nas alíneas g) e k), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e ainda da alínea k), do n.º 1, do artigo n.º 33, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estipula o regime jurídico das autarquias locais.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de disponibilização de cheques veterinários, que se destinam exclusivamente a animais de famílias carenciadas, em situação de carência económica e social precária, residentes no Município da Moita e, simultaneamente, detentores de cães e/ou gatos de estimação, identificadas de acordo com as condições definidas no presente Regulamento.
Conceitos
Âmbito
O cheque veterinário é emitido ao abrigo de um protocolo celebrado entre o Município da Moita e a Ordem dos Médicos Veterinários, com a colaboração dos Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAVM) aderentes ao Projeto, e permite o acesso gratuito para os beneficiários a tratamentos médico veterinários, designadamente esterilizações, e outros tratamentos médicos.
Legislação Aplicável
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam cada matéria, as normas do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações e, na falta delas, os princípios gerais do Direito.
Definição de carência económica e social precária
Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse o valor anual da retribuição mínima mensal garantida;
Beneficiários
Benefícios associados à atribuição do Cheque Veterinário
O cheque veterinário configura o título ao abrigo do qual o beneficiário pode usufruir gratuitamente de tratamentos médico-veterinários, designadamente esterilização e outros tratamentos referenciados pelos médicos-veterinários nos CAMV aderentes.
Modalidades do Cheque Veterinário
Candidatura ao Cheque Veterinário
Atribuição do apoio
Condições de exclusão
Fiscalização
Dúvidas ou omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididas por despacho do Presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada no Vereador do Pelouro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário de Candidatura
Gabinete Veterinário Municipal
Formulário de Candidatura ao programa Cheque Veterinário
317911622