Aprova o Regulamento Financeiro da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Objeto
O presente regulamento estabelece o relacionamento financeiro entre os órgãos e serviços nacionais e as Delegações Regionais da Ordem dos Psicólogos Portugueses, adiante designada por Ordem.
Autonomia orçamental
Receitas e despesas
Princípios
Artigo.5.º
Aprovação dos orçamentos
Dotações
Contração de despesa pelas Delegações Regionais
Realização de pagamentos pelas Delegações Regionais
Execução orçamental
Relatórios de execução orçamental e aprovação de contas
Publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na página eletrónica da Ordem.
15 de julho de 2024. - O Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Francisco Miranda Rodrigues.
318083342