Aprova o Regulamento do Concurso de Ideias para a Criação de Letra do Hino da Freguesia de Gaula
Lei habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República, nos artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas h) e t) do artigo no artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece como competências materiais das juntas de freguesia, elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar projetos internos e promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto, respetivamente.
Âmbito
O presente regulamento descreve as características do concurso "AmaGaula" organizado pela Junta de Freguesia de Gaula, e integra as regras a cumprir para a participação do mesmo.
Objetivo
AmaGaula pretende transmitir, promover, exortar feitos e glórias do passado e do presente da Freguesia de Gaula. Estimular a participação cívica, o talento e a criação artística e com estes valorizar os festejos cívicos da Freguesia que irá contribuir para o desenvolvimento artístico, cultural da sociedade em geral e da comunidade gaulesa em particular.
Participação
O concurso destina-se ao público em geral sem especificações de idades;
A participação é gratuita;
Os trabalhos devem ser apresentados mediante preenchimento de requerimento próprio, que estará disponível no sítio institucional da Junta de Freguesia de Gaula ( jfgaula.ifreg.pt) e nos serviços administrativos da Autarquia;
Os participantes menores de idade devem preencher o requerimento correspondente, com a autorização do encarregado de educação, disponível no sítio institucional da Junta de Freguesia de Gaula ( jfgaula.ifreg.pt) e nos serviços administrativos da Autarquia;
O(s) participante(s) deve(m) inscrever-se com uma letra original, de sua autoria e que ainda não tenha sido publicada.
Modo de entrega dos documentos
A Entrega dos documentos deverá ser feita rigorosamente nestes modos:
Através de carta registada com aviso de receção, dirigida à Exma. Senhora Presidente de Junta de Freguesia de Gaula, Liliana Valente; com a morada desta autarquia: Estrada Padre Alfredo Vieira de Freitas n.º 254, 9100-079, Gaula;
O autor deverá entregar seis cópias do seu original para apreciação;
Não pode constar o nome do autor no texto como autoria, ficando automaticamente fora do concurso;
A carta deve conter dois envelopes lacrados com a identificação do pseudónimo com que o autor assinará o texto:
Um envelope com as impressões da letra e outro envelope com o requerimento onde consta o(s) dado(s) de identificação pessoal, para uso da Junta de Freguesia de Gaula.
Prazos
Os prazos de receção das participações serão divulgados, através de Edital, no sítio institucional da Junta de Freguesia, nas redes sociais bem como afixados na autarquia;
Não serão aceites trabalhos cuja data do carimbo dos correios seja posterior à data-limite publicitada.
Júris do Concurso
A mesa de jurados será composta por elementos de notório conhecimento nas áreas de música, literatura, história/tradições e pela Senhora Presidente de Junta de Freguesia:
Senhor Élvio Duarte Martins Sousa;
Senhor João Armando dos Santos;
Senhor Roberto Alexandre Moritz Rodrigues;
Senhora Maria de Fátima Vieira Quintal;
Senhor Slobodan Sarcevic;
Senhora Presidente de Junta, Liliana Sónia Fenes Valente.
Em caso de indecisão na escolha do hino a responsabilidade caberá à Senhora Presidente de Junta;
O júri estabelecerá entre si métodos de trabalho a seguir, os critérios de avaliação a seguir serão a criatividade/inovação; qualidade literária; organização; coerência e coesão do texto;
Caso algum elemento da mesa de jurados por motivos de força maior, não conseguir comparecer ao Concurso, cabe à Senhora Presidente Liliana Valente reservar-se ao direito de escolher o(a) substituto(a);
Após decisão final os jurados não terão mais permissão de recurso;
Cabe à Senhora Presidente Liliana Valente decidir quem irá redigir a ata.
Elementos de caráter obrigatório
Os participantes devem de ter em conta as tradições da freguesia e elementos representativos da mesma, nomeadamente: o trigo; a amora; o Amadis de Gaula; os fontenários; os moinhos; a rota da água; do mar à serra; o melro preto; as padroeiras da freguesia Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora da Graça, entre outros.
Exclusão
O incumprimento do presente regulamento implica a exclusão imediata da participação ao concurso.
Divulgação e prémio
O prémio atribuído será no valor de 500,00 (euro) (quinhentos euros);
O prémio a atribuir será divulgado através de edital e cartaz do concurso, pelas redes sociais, no sítio institucional da junta e nas instalações da autarquia.
Responsabilidade
A Junta de Freguesia não se responsabiliza por qualquer documento extraviado, danificado ou outra qualquer situação referente aos documentos do concurso.
Artigo n.º 12.º
Proteção de Dados
Os dados fornecidos pelos(as) participantes destinam-se, exclusivamente à instrução da participação, sendo a Junta de Freguesia de Gaula responsável pelo seu tratamento;
São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento de dados, em conformidade com a Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do regulamento Europeu 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à Proteção das Pessoas Singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os(as) participantes o solicitem;
Todos os participantes devem autorizar serem notificados através de e-mail e/ou através do(s) número(s) telefónico(s) indicado(s).
Duvidas e Omissões
As dúvidas que possam surgir referente a este regulamento deverão ser enviadas para o nosso e-mail: [email protected];
As situações não previstas no regulamento deverão ser única e exclusivamente avaliadas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Gaula;
Os casos omissos nestas normas serão analisados caso a caso, dependendo da situação em si;
Os autores cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado à Junta de Freguesia de Gaula, que se reserva no direito de publicar, e divulgar o trabalho premiado;
Os concorrentes não premiados só poderão levantar os documentos originais, dois meses após a divulgação e entrega do prémio.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, depois de aprovado pelos Órgãos da Freguesia.
316920044