Define as regras e princípios aplicáveis ao Sistema Público de Bicicletas Partilhadas em Alto Alentejo ― CICLAA.
Ver no Diário da RepúblicaLei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 90.º n.º 1 alínea q) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de acesso e utilização do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo - CICLAA.
Entidade Responsável
As bicicletas integradas no Sistema de Bicicletas Partilhadas do Alto Alentejo são propriedade da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, sendo esta, em articulação e com a colaboração dos municípios associados, responsável pela gestão do respetivo sistema.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Período de Funcionamento
Estações de Serviço
Aplicação Móvel do Serviço
O Utilizador/Cliente poderá descarregar a aplicação móvel do serviço “CICLAA”, através das lojas AppStore ou Play Store.
Condições de Acesso e de Utilização
Registo de Adesão ao Serviço
Conta de Utilizador
Proibições
Furtos, Danos, Perda, Acidente ou Avaria
Contraordenações, sanções e coimas
Seguro
Responsabilidade civil e criminal
A responsabilidade contraordenacional não exclui a responsabilidade civil e criminal que ao caso concreto eventualmente couber.
Proteção de Dados Pessoais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
10 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAA, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.
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