Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Rendufe.
Ver no Diário da RepúblicaLei Habilitante
O presente Regulamento fundamenta-se nas disposições conjugadas no n.º 7, do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 23.º n.º 2, alíneas g) e h) aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento consagra os termos e as condições de atribuição, pela Freguesia de Rendufe, do apoio à natalidade, designadamente para a aquisição de bens/produtos destinados única e exclusivamente à criança.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto o estabelecimento das regras, princípios, condições de acesso e procedimentos, assim como das obrigações a serem cumpridas pelos respetivos beneficiários, no âmbito da atribuição do apoio para a aquisição de bens/produtos referidos no artigo anterior.
Destinatários
O presente Regulamento é aplicável cujo agregado familiar observe, cumulativamente, as seguintes condições:
Instrução do Pedido
Comparticipação
Montante
O valor a suportar do apoio à aquisição de bens/produtos destinados única e exclusivamente à criança corresponde à quantia de 150€.
Decisão
Responsabilidade dos Beneficiários
Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que haja lugar no caso em concreto, a prestação, por parte dos beneficiários, de falsas declarações na instrução do pedido ou no decorrer do apoio, assim como a violação das obrigações previstas no presente Regulamento, determinam a imediata suspensão do apoio e a devolução integral dos valores pagos.
Aprovação
O presente Regulamento será submetido a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
Disposições Transitórias
O regime estabelecido neste Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir da data do regulamento e que estejam em condições de usufruir deste apoio.
Protocolos
No prazo máximo de quinze dias após a entrada em vigor do Regulamento, a Freguesia de Rendufe negoceia e celebra com as farmácias do concelho de Amares os protocolos necessários à plena execução do apoio à natalidade.
Direito da Junta de Freguesia
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do órgão Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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