Aprovação do Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros da Câmara Municipal da Mealhada.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
O presente regulamento define as normas de cedência e utilização das viaturas municipais destinadas ao transporte de passageiros.
Âmbito
Aplica-se às viaturas municipais de transporte de passageiros propriedade da Câmara Municipal da Mealhada, quando utilizadas por entidades externas, nomeadamente instituições e associações sedeadas no concelho que desenvolvam atividades de interesse municipal, designadamente de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.
Entidades Beneficiárias e Utilização Gratuita
Cedência Excecional Gratuita
A cedência gratuita para além do limite previsto no artigo anterior bem como noutras situações, pode ser autorizada, a título excecional, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Cedência com Comparticipação
Procedimento
Procedimento na Cedência com Comparticipação
Condições de Utilização
Regras de utilização
Responsabilidade
Penalizações
O incumprimento do disposto nos artigos 9.º e 10.º, poderá implicar, após o apuramento dos factos, a cessação de cedência de viatura pelo prazo mínimo de 1 ano.
Tratamento de Dados Pessoais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
São revogadas todas as normas e regulamentos que contrariem o presente regulamento, designadamente o Regulamento de Cedência de Autocarros Municipais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requisição Autocarro Municipal
Pedido para utilização de Autocarro Municipal
ANEXO II
Boletim Itinerário
320046949