Proposta de alteração ao Regulamento n.º 544/2016 - Regulamento de Especialidades e Competências Profissionais
Conceitos Gerais
Especialidades
Competências profissionais
Atribuição de especialidades
Atos de engenharia e competências profissionais
Competências genéricas de especialidade
À exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º, as competências genéricas de especialidade são atribuídas automaticamente pelo sistema de informação da OET, sempre que seja atingido o tempo mínimo de exercício da profissão estabelecido nos requisitos do respetivo ato, não sendo necessária nenhuma ação por parte do membro ou do registo nacional de membros.
Competências específicas da profissão
Tempo de exercício da profissão
Na atribuição de competências para a prática de atos de engenharia, o tempo de experiência profissional conta-se a partir da data da conclusão do curso que proporcionou o acesso à especialidade.
Pedidos de registo
Os pedidos de registo de novas especialidades ou de mudança de especialidade (nos termos do Artigo 4.º), ou de competências adicionais (nos termos dos Artigos 5.º, 6.º e 7.º) são realizados segundo os critérios publicados nas tabelas (cujos modelos são apresentados nos anexos I e II, respetivamente, do presente Regulamento), do qual é parte integrante, o qual é publicado no site da OET, podendo o seu conteúdo ser atualizado por proposta do Conselho da Profissão, aprovada pelo Conselho Diretivo Nacional.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de novembro de 2023. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
ANEXO I
Registo ou Mudança de Especialidade/Colégio
| Especialidade/Colégio de origem | Especialidade/Colégio de destino | Requisitos a serem observados | Outros Requisitos |
|---|
ANEXO II
Competências Adicionais Específicas Atribuídas
| Colégio | Competências Adicionais Específicas | Requisitos a serem observados | Outros Requisitos |
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317075946