- 1 -A reserva de espaço destina-se a grupos ou a pessoas singulares que pretendam utilizar um espaço de água sob a sua inteira responsabilidade.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de não aceitar a realização de uma reserva de espaço, face à da natureza da atividade a realizar e condições técnicas da solicitação.
- 3 -No caso de reservas efetivas por pessoas singulares é necessária a recolha dos seguintes dados: pessoais:
- a)Nome completo;
- b)NIF;
- c)Contacto telefónico.
- 4 -No caso de reservas realizadas por instituições é necessário o preenchimento dos documentos enunciados no n.º 1 deste artigo.
Artigo 33.º — Reserva de espaço
Vigente desde: 27/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2024