Lei Habilitante
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Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio a Natalidade.
Ver no Diário da RepúblicaLei Habilitante
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Âmbito e Objeto
Beneficiários
São beneficiárias as crianças nascidas com registo de naturalidade ou residentes no concelho de Caldas da Rainha, cujo agregado familiar preencha os requisitos constantes no presente Regulamento.
Apoio
Condições Gerais de Atribuição
Legitimidade
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Prazo de Candidatura
Instrução do Processo
A candidatura à atribuição do apoio previsto no artigo 4.º deve ser instruída com os seguintes documentos, a entregar na Unidade de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal das Caldas da Rainha ou on-line para o e-mail [email protected]:
Análise e Decisão da Candidatura
Reclamação
Pagamento
Fiscalização
Anterior artigo 13.º
Falsas Declarações
Anterior artigo 14.º
Confidencialidade
Anterior artigo 11.º
Impedimentos
Anterior artigo 12.º
Encargos Financeiros
Anterior artigo 15.º
Atualização dos Incentivos
Anterior artigo 16.º
Proteção de dados
Interpretação das Normas
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento bem como omissões serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
320053153