Alteração ao Regulamento n.º 973/2024, de 26 de agosto ― Regulamento de Atribuição dos Colégios de Especialidade de Engenharia e Competências Profissionais, incluindo a sua redenominação para Regulamento de Integração nos Colégios de Especialidade de Engenharia, de Atribuição de Competências Profissionais e da Direção dos Colégios de Especialidade.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições para a integração dos membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos nos colégios de especialidade, assim como as normas para o registo de competências para o exercício profissional dos Engenheiros Técnicos e, ainda, a direção da atividade de cada colégio de especialidade por uma direção de colégio, alterando a versão do Regulamento n.º 973/2024, de 26 de agosto - Regulamento de Atribuição dos Colégios de Especialidade de Engenharia e Competências Profissionais, incluindo a redenominação para Regulamento de Integração nos Colégios de Especialidade de Engenharia, de Atribuição de Competências Profissionais e da Direção dos Colégios de Especialidade.
Especialidades de Engenharia e Colégios de Especialidade de Engenharia
Competências profissionais
Integração em Colégio(s) de Especialidade de Engenharia
Atos de engenharia
Competências genéricas do colégio de especialidade em engenharia
Com exceção das situações previstas no n.º 3 do artigo 3.º, as competências genéricas do colégio de especialidade são atribuídas automaticamente pelo sistema de informação da Ordem dos Engenheiros Técnicos, sempre que seja atingido o tempo mínimo de exercício da profissão estabelecido nos requisitos do respetivo ato, não sendo necessária nenhuma ação por parte do membro ou do Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional.
Competências específicas da profissão
Direção de colégios de especialidades
Representação no Conselho da Profissão
Os presidentes das direções dos colégios são os representantes dos colégios de especialidade no Conselho da Profissão, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, podendo ser substituídos nas suas faltas e impedimentos por um dos vice-presidentes da direção do colégio.
Competências das Direções dos colégios de especialidades
Compete a cada direção de colégio da especialidade:
Condição de perito
Tempo de exercício da profissão
Na atribuição de competências para a prática de atos de engenharia, o tempo de experiência profissional conta-se a partir da data da conclusão do curso que proporcionou o acesso ao colégio de especialidade.
Pedidos de registo
Os pedidos de registo em outro colégio de especialidade (nos termos do artigo 4.º), ou de competências adicionais (nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º) são realizados segundo os critérios publicados no anexo do presente regulamento, do qual são parte integrante, podendo o seu conteúdo ser atualizado por proposta do Conselho da Profissão, aprovada pelo Conselho Diretivo Nacional, e publicada no sítio da Internet da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Disposição transitória
No primeiro processo de eleição para o mandato de presidente da direção de colégio de especialidade, podem ser reduzidos até ao limite da respetiva metade, os prazos estabelecidos nos artigos 8.º, alínea c), 9.º, 10.º, n.º 1 e 12.º, n.os 2 e 3 do Regulamento de Eleições e Referendos, na redação estabelecida pelo Regulamento n.º 1261/2024, de 4 de novembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de dezembro de 2024. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
ANEXO
Registo em outro Colégio de Especialidade, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 4 do artigo 4.º (mantendo as competências do colégio de especialidade que já tinha registado)
Colégio de especialidade de admissão na Ordem
Outro Colégio de Especialidade a registar
Requisitos a serem observados cumulativamente
1 - Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
Engenharia Física Tecnológica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Informática
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Mecânica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da Proteção Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
2 - Engenharia Agrária
Engenharia Alimentar
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do Ambiente
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geográfica e Topográfica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da Proteção Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Química e Biológica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
3 - Engenharia Alimentar
Engenharia Agrária
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Química e Biológica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
4 - Engenharia do Ambiente
Engenharia Agrária
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geográfica e Topográfica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da Proteção Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
5 - Engenharia Biomédica
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Física Tecnológica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Informática
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Química e Biológica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
6 - Engenharia Civil
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do Ambiente
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geográfica e Topográfica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geotécnica e Minas
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geotécnica e Minas;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geotécnica e Minas, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da Proteção Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
7 - Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Biomédica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Física Tecnológica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Informática
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da Proteção Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
8 - Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Física Tecnológica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Informática
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da Proteção Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
9 - Engenharia Física Tecnológica
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Biomédica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Informática
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
10 - Engenharia Geográfica e Topográfica
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do Ambiente
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da Proteção Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
11 - Engenharia Geotécnica e Minas
Engenharia do Ambiente
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geográfica e Topográfica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
12 - Engenharia Geral e de Projeto
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Agrária
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Agrária;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Agrária, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Alimentar
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia do Ambiente
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Biomédica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Física Tecnológica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Física Tecnológica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Física Tecnológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geográfica e Topográfica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geográfica e Topográfica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geográfica e Topográfica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geotécnica e Minas
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geotécnica e Minas;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geotécnica e Minas, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Informática
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Mecânica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da Proteção Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Química e Biológica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Química e Biológica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Química e Biológica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
13 - Engenharia Informática
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Biomédica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
14 - Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Informática
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Informática;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Informática, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Mecânica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Mecânica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Mecânica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
15 - Engenharia Mecânica
Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Aeroespacial, de Transportes e da Mobilidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
16 - Engenharia da Proteção Civil
Engenharia do Ambiente
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia do Ambiente;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia do Ambiente, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
17 - Engenharia Química e Biológica
Engenharia Alimentar
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Biomédica
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Biomédica;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Biomédica, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da Proteção Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia de Segurança
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia de Segurança;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia de Segurança, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
18 - Engenharia de Segurança
Engenharia Alimentar
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Alimentar;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Alimentar, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia Geral e de Projeto
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia Geral e de Projeto;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia Geral e de Projeto, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia dos Materiais, Industrial e Qualidade, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
Engenharia da Proteção Civil
i.
Análise curricular onde se encontre evidenciado que o membro detém experiência profissional, devidamente comprovada, na área de Engenharia da Proteção Civil;
ii.
Formação específica certificada nas áreas do Core da especialidade em Engenharia da Proteção Civil, definida pelo Conselho Diretivo Nacional/Registo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão.
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