Regulamento Municipal de Políticas de Incentivo à Natalidade
Norma habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, e as alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.
Objeto
O presente Regulamento prevê as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade.
Objetivos
Com as medidas de apoio monetário às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.
Âmbito
Beneficiários
Condições gerais de atribuição
A atribuição do apoio monetário ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
Valor das medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade
As medidas de apoio monetário ao incentivo à natalidade concretizam-se através da atribuição de 100 euros mensais.
Processo de candidatura
Período de concessão, prazos e renovação
Análise das candidaturas
Atribuição do apoio
Será atribuído o apoio, por deliberação da Câmara Municipal, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos, mediante proposta da comissão de avaliação.
Pagamentos
As comparticipações financeiras serão pagas com base nos fundos disponíveis já apurados e respetivos compromissos, nos termos e para os efeitos constantes na Lei n.º 8/2008, de 28 de fevereiro.
Decisão e prazo de reclamações
Perda do apoio
Deveres do requerente
O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Obrigações da Câmara Municipal
A Câmara Municipal está obrigada a fazer a transferência monetária do apoio mensalmente até ao último dia de cada mês, salvo situações excecionais.
Direitos da Câmara Municipal de Santana
A Câmara Municipal reserva o direito a alterar o valor do respetivo incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Revogação
É revogado o regulamento n.º 691/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 137, de 19 de julho de 2016.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
312839881