Regulamento do Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia»
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia» consiste numa competição entre produtores, amadores ou profissionais, cujo objetivo passa por premiar os que apresentem produtos hortofrutícolas de maior peso, dar visibilidade aos produtores e produções locais e estimular o interesse das populações locais na agricultura sustentável, contribuindo para conferir um maior dinamismo e atração ao território.
Inscrição no GPC - The Great Pumpkin Commonwealth
O Município de Paredes poderá optar pela inscrição anual no GPC - The Great Pumpkin Commonwealth, a qual está sujeita ao pagamento da respetiva taxa.
Organização e local de realização
Condições gerais
Confidencialidade e Proteção de Dados
Hortícolas admissíveis a concurso
São admitidas as seguintes espécies de hortícolas a concurso:
Condições de Participação
Júri
Elegibilidade
Pesagem
Prémios
(ver documento original)
Entrega de prémios
A entrega de prémios aos três primeiros lugares de cada cultura decorrerá em dia e local a designar pelo Município de Paredes.
Divulgação dos resultados
O Município de Paredes obriga-se a divulgar os resultados do concurso no website do município e noutras plataformas que considere adequadas.
Cumprimento das regras de saúde pública da DGS
Todas as ações realizadas no âmbito do Concurso e Feira de Hortícolas Gigantes de Paredes «O Maior da Minha Aldeia», observam as regras e recomendações de saúde pública da Direção Geral de Saúde que estiverem em vigor no momento da sua realização.
Dúvidas e omissões
As dúvidas, bem como a resolução de casos omissos ou não previstos no regulamento são da responsabilidade da organização.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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